TJCE - 3001119-80.2020.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:22
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA LETICIA PETROLA ROCHA SAMPAIO em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2024. Documento: 96135407
-
19/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2024. Documento: 96135407
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96135407
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96135407
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3001119-80.2020.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CELIA MARIA ALVES SOARES REQUERIDO: BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, não tendo o executado cumprido a obrigação de forma voluntária, houve a penhora de ativos financeiros do montante executado, conforme certidão de ID 90243722.
O executado concordou com a penhora para satisfação do débito, conforme manifestação de ID 96100167, requerendo a extinção do feito.
O exequente não se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Determino a Expedição de Alvará Judicial pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ 22.012,16, acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: CELIA MARIA ALVES SOARES, CPF: *30.***.*85-87.
ORIGEM: Conta Judicial nº 01531195-2, Agência nº 0684, ID de depósito 072024000024980330, Comprovante de depósito ID 90416532. DESTINO : Caixa Econômica Federal, Agência 0032, OP. 001, Conta Corrente nº 4837-5. Titular: RYAN HENRIQUE MACEDO DA COSTA, CPF: *36.***.*15-15. Intime-se a parte autora por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
15/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96135407
-
15/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96135407
-
14/08/2024 16:06
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90243722
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90243722
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90243722
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que foi penhorado o valor integral da execução em contas do executado, sendo protocolada ordem de transferência do valor bloqueado para uma conta judicial, conforme recibo anexo.
Por fim, encaminhei o processo para intimar o(a) executado(a), por seu advogado, para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias .
Crato/CE, 2 de agosto de 2024.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretora de Gabinete -
05/08/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90243722
-
02/08/2024 09:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/07/2024 14:20
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALVES SOARES em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87776176
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87776176
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87776176
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001119-80.2020.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CELIA MARIA ALVES SOARES RECORRIDO: BANCO AGIPLAN S.A. DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 87568285 e ID 87570851.
DETERMINO: 1) A evolução da Classe Processual para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o(a) RECORRIDO: BANCO AGIPLAN S.A., por seu advogado via DJEN, por seu advogado, via DJEN, para pagamento voluntário da dívida executada apontada pelo exequente no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Intime-se, de logo, a parte exequente, através de seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular, de preferência o (a) autor(a) da ação, haja em vista que a liberação de valores depositados em contas judiciais estão ocorrendo através de transferência bancária, em atenção a portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02-04-2020, determino. 4) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 5) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 6) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 7) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) RECORRIDO: BANCO AGIPLAN S.A., por seu advogado via DJEN, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 8) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 9) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
11/06/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87776176
-
11/06/2024 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87503059
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87503059
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87503059
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - WhatsApp: (85) 98165-8610 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3001119-80.2020.8.06.0072 RECORRENTE: CELIA MARIA ALVES SOARES RECORRIDO: BANCO AGIPLAN S.A. Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 130, inciso XII, letra "d" do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021 encaminhei o processo para SEJUD para confecção do seguinte expediente: a) Intimar as partes, por seus advogados, sobre o retorno dos autos da Instância Superior, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. b) Decorrendo o prazo e não havendo manifestação o processo será arquivado. O referido é verdade.
Dou fé.
Crato, 31 de maio de 2024.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
01/06/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2024 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87503059
-
31/05/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87503059
-
31/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:13
Juntada de despacho
-
20/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73259667
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73259667
-
12/12/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73259667
-
12/12/2023 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2023 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 20:12
Juntada de Petição de recurso
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72402310
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72402310
-
21/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72402310
-
21/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72402310
-
21/11/2023 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 02:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70727058
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70674749
-
18/10/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70674749
-
18/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 26/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
26/09/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 21470849
-
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 21470849
-
14/08/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
09/08/2023 10:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 14/09/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
09/08/2023 10:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 14/09/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
03/08/2023 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
12/08/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:39
Audiência Conciliação designada para 09/11/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
10/08/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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