TJCE - 3000747-40.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:05
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
21/01/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132547911
-
20/01/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132547911
-
20/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:16
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:45
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:43
Juntada de informação
-
02/12/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:00
Expedido alvará de levantamento
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15/11/2024 02:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112695491
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112695491
-
06/11/2024 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO, em saneamento processual.
INTIME-SE a executada para anexar o boleto de depósito judicial, o qual constam dados essenciais para expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de continuidade da execução.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
05/11/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112695491
-
05/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:25
Juntada de informação
-
29/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:25
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90087024
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90087024
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90087024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
01/08/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90087024
-
01/08/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:18
Processo Reativado
-
01/08/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/07/2024 06:00.
-
27/07/2024 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FREITAS DE LIMA em 26/07/2024 06:00.
-
27/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/07/2024 06:00.
-
27/07/2024 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FREITAS DE LIMA em 26/07/2024 06:00.
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89622068
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89622068
-
22/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89622068
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89622068
-
19/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89622068
-
19/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89622068
-
19/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:59
Juntada de despacho
-
26/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2023 02:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
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20/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FREITAS DE LIMA em 19/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:16
Juntada de Petição de recurso
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30/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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01/05/2023 10:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/08/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:09
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2022 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FREITAS DE LIMA em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FREITAS DE LIMA em 09/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:19
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/05/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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