TJCE - 0213283-42.2015.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 136279730
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 136279730
-
24/03/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0213283-42.2015.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, se manifestar sobre os documentos acostados em ID nº 136234553, pena de extinção do cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação.
Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
21/03/2025 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136279730
-
21/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 05:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106698602
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106698602
-
09/10/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0213283-42.2015.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem a respeito do teor dos Ofícios de id's.102125774/104405008, nos termos do art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
Fortaleza, 8 de outubro de 2024 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
08/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106698602
-
08/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 89328281
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 89328281
-
13/09/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0213283-42.2015.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REQUERENTE: ADRIANA DE FÁTIMA MACIEL DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À SEJUD, para que expeça Ofício(s) Requisitório(s) de Precatório(s) e Requisição(ões) de Pequeno(s) Valor(es) - RPV(s) no sistema SAPRE, em prol da(s) parte(s) exequente(s), da seguinte forma: - Precatório em favor de ADRIANA DE FÁTIMA MACIEL DE OLIVEIRA (CPF *18.***.*57-49), no valor de R$ 203.185,28 (duzentos e três mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), de acordo com planilha acostada em ID nº 80684747, homologada em ID nº 87413653. - RPV em favor de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA (CPF *66.***.*14-15), no valor de R$ 2.383,06 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e seis centavos), de acordo com planilha acostada em ID nº 80684747, homologada em ID nº 87413653.
Expedida(s) a(s) ordem(ns) de pagamento, INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados. Fortaleza/CE, 7 de agosto de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
12/09/2024 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89328281
-
12/09/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA em 21/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87413653
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0213283-42.2015.8.06.0001 Assunto [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente ADRIANA DE FÁTIMA MACIEL DE OLIVEIRA Requerido ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por ADRIANA DE FÁTIMA MACIEL DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO CEARÁ, buscando o cumprimento da obrigação de fazer e o cumprimento da obrigação de pagar.
O pedido de cumprimento da obrigação de fazer teve início na petição de id.69846635, e o da obrigação pagar, no id.80684746.
Este juízo, em decisão de id. 70497036, determinou a intimação do executado para dar integral cumprimento a obrigação de fazer, pena de cominação de multa diária.
Em atendimento ao comando judicial, o ente público, em petição de id. 71899547, informou que já tomou todas as providências com relação ao cumprimento da obrigação de fazer, desta feita, sendo cumprida essa obrigação.
A exequente em petição de id. 80684746, requer o cumprimento da obrigação de pagar.
O ente público, intimado para impugnar o cumprimento de sentença, permaneceu inerte, certidão de id.86055120. É o relatório.
Decido.
Diante do cumprimento da obrigação de fazer, consistente no "restabelecimento da VPNI (Código 170) na folha de pagamento da servidora, em substituição ao Adicional de Especialização (AE), no valor constante do contracheque, com mês de referência novembro/2014, incidente o reajuste anual", conforme comprovado nos autos pelo ente público em id. 71899547, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, quanto à obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Quanto à obrigação de pagar, diante da concordância existente entre as partes quanto ao montante objeto desta execução, HOMOLOGO o numerário contido na planilha de cálculos de id.80684747.
Intime-se a exequente para que apresente cópias legíveis dos seus dados pessoais e bancários, para posterior expedição da ordem de pagamento.
P.
R.
I.
Expedientes necessários: intimação do ente público, por publicação no Portal eletrônico, e do executado, por publicação no DJe. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2024 José Everardo Matos Biermann Juiz -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87413653
-
29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87413653
-
29/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
15/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 23:52
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/08/2023 15:03
Mov. [58] - Documento
-
30/07/2023 21:56
Mov. [57] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatoria sem AR (malote Digital)
-
19/01/2023 21:32
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0008/2023Data da Publicacao: 20/01/2023Numero do Diario: 2999
-
18/01/2023 12:10
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 08:00
Mov. [54] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
18/01/2023 07:55
Mov. [53] - Documento Analisado
-
13/01/2023 00:35
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 14:27
Mov. [51] - Conclusão
-
08/12/2022 14:27
Mov. [50] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
08/12/2022 14:27
Mov. [49] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 28/09/2022Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Rejeitaram a preliminar, para, no merito, dar provimento ao recurso conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento:
-
23/01/2019 14:33
Mov. [48] - Recurso Eletrônico
-
23/01/2019 14:32
Mov. [47] - Certidão emitida
-
23/01/2019 14:31
Mov. [46] - Encerrar análise
-
23/01/2019 14:30
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
23/01/2019 14:30
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
23/01/2019 14:30
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
15/01/2019 14:17
Mov. [42] - Mero expediente: Recebidos hoje. Remetam-se os presentes autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara para apreciacao do recurso de apelacao constante das folhas 184/203. Cumpra-se.
-
15/01/2019 10:33
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
20/12/2018 21:05
Mov. [40] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10763293-1Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 20/12/2018 20:57
-
15/12/2018 07:27
Mov. [39] - Certidão emitida
-
04/12/2018 11:03
Mov. [38] - Certidão emitida
-
29/11/2018 14:14
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2018 12:44
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
26/11/2018 22:10
Mov. [35] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10706702-9Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 26/11/2018 21:42
-
05/11/2018 08:22
Mov. [34] - Certidão emitida
-
05/11/2018 08:22
Mov. [33] - Certidão emitida
-
01/11/2018 09:37
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0382/2018Data da Disponibilizacao: 31/10/2018Data da Publicacao: 01/11/2018Numero do Diario: 2020Pagina: 413/415
-
30/10/2018 08:20
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2018 14:55
Mov. [30] - Certidão emitida
-
26/10/2018 14:54
Mov. [29] - Certidão emitida
-
25/10/2018 15:50
Mov. [28] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2016 08:43
Mov. [27] - Concluso para Sentença
-
16/12/2016 08:42
Mov. [26] - Decurso de Prazo
-
19/08/2016 12:01
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0284/2016Data da Disponibilizacao: 18/08/2016Data da Publicacao: 19/08/2016Numero do Diario: 1505Pagina: 323/324
-
17/08/2016 14:00
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0284/2016Teor do ato: R.H.Anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I, do Codigo de Processo Civil.Intimem-se as partes.Advogados(s): Paulo Martins dos Santos (
-
03/08/2016 16:05
Mov. [23] - Decisão Proferida: R.H.Anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I, do Codigo de Processo Civil.Intimem-se as partes.
-
18/05/2016 17:46
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2016 11:48
Mov. [21] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10216292-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/05/2016 10:53
-
17/05/2016 11:01
Mov. [20] - Certidão emitida
-
09/05/2016 17:57
Mov. [19] - Mero expediente: Recebido hoje.Intime-se o Ministerio Publico, nos termos da portaria 984/2015 deste Forum, para manifestar-se nos presentes autos.Expediente necessario.
-
09/05/2016 13:18
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
09/05/2016 12:50
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10197917-2Tipo da Peticao: ContestacaoData: 09/05/2016 10:45
-
20/04/2016 10:21
Mov. [16] - Certidão emitida
-
19/04/2016 16:53
Mov. [15] - Mandado
-
17/03/2016 17:16
Mov. [14] - Expedição de Mandado
-
29/01/2016 15:24
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2016 08:24
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: Desapcho fls. 100
-
20/01/2016 08:24
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: Desapcho fls. 100
-
19/01/2016 15:37
Mov. [10] - Certidão emitida
-
15/01/2016 12:37
Mov. [9] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2016 12:14
Mov. [8] - Encerrar análise
-
14/01/2016 12:13
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
13/01/2016 14:26
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10013605-8Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 13/01/2016 13:35
-
15/12/2015 14:32
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0887/2015Data da Disponibilizacao: 14/12/2015Data da Publicacao: 15/12/2015Numero do Diario: 1348Pagina: 255/256
-
11/12/2015 10:19
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2015 13:13
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2015 14:22
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
08/12/2015 14:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2015
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0262050-67.2022.8.06.0001
Daniel Bonfim Bitu
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Leiriana Ferreira Pereira de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2022 11:40
Processo nº 0073149-09.2008.8.06.0001
Estado do Ceara
Antonio Ericson Albuquerque Sampaio
Advogado: Francisco Alexsandro Batista Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 11:08
Processo nº 3001251-92.2023.8.06.0053
Alessandro de Souza Santos
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Rafael Rodrigues Saldanha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 18:02
Processo nº 0001238-73.2018.8.06.0101
Francisco Jose Carneiro
Municipio de Itapipoca
Advogado: Wesley Marinho Cordeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2018 15:25
Processo nº 0213283-42.2015.8.06.0001
Adriana de Fatima Maciel de Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Eudenes Gomes da Frota
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2019 15:39