TJCE - 0073149-09.2008.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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12/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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04/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 11:07
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 11:07
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:39
Juntada de ordem de bloqueio
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31/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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23/07/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:13
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA VICENTINO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:12
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA VICENTINO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87404874
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87404874
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30/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0073149-09.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTÔNIO ERICSON ALBUQUERQUE SAMPAIO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo ESTADO DO CEARÁ em desfavor de ANTÔNIO ERICSON ALBUQUERQUE SAMPAIO, requerendo pagamento de honorários em favor do Estado.
A sentença de ID nº 79593046 condenou ANTÔNIO ERICSON ALBUQUERQUE SAMPAIO ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Essa decisão transitou em julgado, conforme certidão de ID nº 79593050.
No cumprimento de sentença de ID nº 79593497, o Estado do Ceará requereu o cumprimento efetivo da obrigação de pagar, no valor atualizado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O executado, intimado para impugnar o cumprimento de sentença, permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº 79593076. O Estado do Ceará, em petição de ID nº 86055157, requereu o bloqueio do valor atualizado, no montante de R$ 8.883,79 (oito mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), no SISBAJUD.
Quanto ao pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do executado, o art. 835, do CPC, estabeleceu a ordem legal para a realização da penhora dos bens pertencentes ao devedor.
O pedido do credor é no sentido de obter a indisponibilidade de bens do executado, sendo, portanto, lícito.
O art. 854, do CPC, dispõe que o juiz, a requerimento do exequente, e sem ciência do executado, determinará às instituições financeiras, pelo sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor indicado na execução.
O deferimento da súplica não viola a regra do art. 805, do CPC, uma vez que o dinheiro precede e prefere ao patrimônio (mobiliário ou imobiliário) do devedor.
A medida judicial poderá atingir verba amparada pela impenhorabilidade (art. 832 e seguintes, do CPC), todavia, o provimento judicial a ser deferido não é irreversível, podendo ser modificado ou até revogado, diante da comprovação dessa especial situação jurídica (art. 854, § 3º, do CPC).
Assinalo, ainda, que a indisponibilidade ora requerida é medida de prevenção que não equivale ao ato de penhora.
ISSO POSTO, determino a expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários, se existentes, em nome de ANTÔNIO ERICSON ALBUQUERQUE SAMPAIO, CPF nº *71.***.*70-20, até o valor atualizado de R$ 8.883,79 (oito mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) que, se for o caso, poderá ser, posteriormente, atualizado e/ou complementado.
A efetivação da medida deverá ser realizada por consulta direta ao Sistema SISBAJUD, pelo magistrado oficiante neste Juízo (CPC, art. 854).
Acaso observada eventual indisponibilidade excessiva, libere-se, imediatamente, o valor excedente (CPC, art. 854, §§ 1º e 3º).
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes ao executado e, não se tratando de verba impenhorável, intime-se as partes para se manifestarem sobre a penhora efetuada.
Se, ao contrário, for constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do executado, intime-se o exequente. Fortaleza, 28 de maio de 2024 José Everardo Matos Biermann Juiz -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87404874
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87404874
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29/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87404874
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29/05/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87404874
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29/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 17:34
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
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13/02/2024 19:08
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/02/2024 14:20
Mov. [84] - Evolução da Classe Processual
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17/11/2023 14:41
Mov. [83] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/09/2023 11:46
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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11/09/2023 10:12
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/11/2022 20:03
Mov. [80] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02503541-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 14/11/2022 20:00
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03/11/2022 02:41
Mov. [79] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/10/2022 14:00
Mov. [78] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/10/2022 14:00
Mov. [77] - Documento Analisado
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20/10/2022 20:23
Mov. [76] - Mero expediente: Considerando que o pedido formulado a fl. 467 data de 03 de fevereiro de 2020, intime-se o exequente, por portal eletronico, a fim de que atualize o valor da divida executada, cominando-lhe prazo de 10 (dez) dias. Demais exped
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12/09/2022 13:21
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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05/02/2021 12:14
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/01/2021 07:48
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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28/10/2020 08:10
Mov. [72] - Conclusão
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22/10/2020 14:42
Mov. [71] - Certidão emitida
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03/09/2020 03:29
Mov. [70] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/04/2020 16:55
Mov. [69] - Conclusão
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04/04/2020 01:59
Mov. [68] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/02/2020 11:39
Mov. [67] - Certidão emitida
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04/02/2020 09:52
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01052697-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2020 09:44
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29/01/2020 13:51
Mov. [65] - Certidão emitida
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20/01/2020 14:41
Mov. [64] - Mero expediente: R.H. Intime-se o Estado do Ceara para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha atualizada dos valores a serem objeto de penhora on line. Expedientes necessarios. Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
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20/01/2020 11:39
Mov. [63] - Conclusão
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12/11/2018 11:28
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/07/2018 13:47
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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27/07/2018 13:47
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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10/07/2018 19:29
Mov. [59] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2015 18:21
Mov. [58] - Conclusão
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05/11/2015 18:00
Mov. [57] - Conclusão
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05/11/2015 18:00
Mov. [56] - Certidão emitida
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05/11/2015 17:19
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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30/07/2015 10:00
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0312/2015 Data da Disponibilizacao: 29/07/2015 Data da Publicacao: 30/07/2015 Numero do Diario: 1256 Pagina: 324/330
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28/07/2015 06:38
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2015 18:44
Mov. [52] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2015 12:39
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/07/2015 12:25
Mov. [50] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimacao da parte executada de fls. 448 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Fortaleza/CE, 20 de julho de 2015. Rafael Maia Barbosa
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20/07/2015 10:49
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2014 18:13
Mov. [48] - Conclusão
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05/11/2014 11:52
Mov. [47] - Carta Precatória: Rogatória/N Protocolo: PROT.14.01360646-3 Tipo da Peticao: Retorno de Carta Precatoria Data: 23/10/2014 10:08
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12/09/2014 08:09
Mov. [46] - Documento
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09/09/2014 16:31
Mov. [45] - Expedição de Carta Precatória
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29/08/2014 06:21
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2014 10:51
Mov. [43] - Conclusão
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06/08/2014 08:32
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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01/07/2014 16:44
Mov. [41] - Entranhado: Entranhado o processo 0073149-09.2008.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
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01/07/2014 16:44
Mov. [40] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
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25/06/2014 10:00
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0175/2014 Data da Disponibilizacao: 24/06/2014 Data da Publicacao: 25/06/2014 Numero do Diario: 988 Pagina: 141/142
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23/06/2014 09:32
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2014 11:16
Mov. [37] - Mero expediente: A vista da certidao de fls. 430, promova-se o arquivamento dos presentes autos, sem prejuizo de posterior desarquivamento a pedido da parte. Exp. nec. Fortaleza, 26 de maio de 2014. Joriza Magalhaes Pinheiro Juiza de Direito A
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26/05/2014 13:43
Mov. [36] - Conclusão
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26/05/2014 13:42
Mov. [35] - Trânsito em julgado
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06/05/2014 17:05
Mov. [34] - Mero expediente: A Secretaria Judiciaria para certificar o transito em julgado da sentenca prolatada nos autos. Exp. Nec. Fortaleza, 06 de maio de 2014. Daniela Lima da Rocha Juiza de Direito Assinado Por Certificacao Digital
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06/05/2014 09:40
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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06/05/2014 09:40
Mov. [32] - Processo devolvido do MP
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29/04/2014 12:00
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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23/04/2014 12:00
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71354343-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 22/04/2014 23:36
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02/04/2014 12:00
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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02/02/2014 12:00
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0038/2014 Data da Disponibilizacao: 31/01/2014 Data da Publicacao: 03/02/2014 Numero do Diario: 897 Pagina: 249 - 250
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30/01/2014 12:00
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2014 12:00
Mov. [26] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2012 12:00
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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09/01/2012 12:00
Mov. [24] - Petição
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15/06/2011 12:00
Mov. [23] - Petição
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01/06/2010 12:53
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: adv PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/05/2010 16:10
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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11/05/2010 15:37
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. WILSON DA SILVA VICENTINO FUNCIONARIO: RITA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/05/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 21/05/2010
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04/05/2010 11:11
Mov. [19] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 07/05/2010 EXP. DJ 102 - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/10/2009 14:40
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/03/2009 09:36
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2009 17:19
Mov. [16] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2009 09:53
Mov. [15] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE REDISTRIBUICAO DA 8 E 9 VARAS DA FAZENDA PUBLICA
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30/01/2009 17:55
Mov. [14] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/01/2009 16:34
Mov. [13] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUICAO POR SUCESSAO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVICO DE REDISTRIBUICAO DA 8 E 9 VARAS DA FAZENDA PUBLICA
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21/01/2009 19:06
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA REDISTRIBUIR - LOTE 05 - 21.01.2009 - NOVOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/09/2008 15:50
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO B-79 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/09/2008 15:02
Mov. [10] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2008 15:48
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO B-80 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/08/2008 14:51
Mov. [8] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/07/2008 17:17
Mov. [7] - Publicação de expedientes: PUBLICACAO DE EXPEDIENTES BOL. 137 - B-4 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/07/2008 12:32
Mov. [6] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE (M.A) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/07/2008 11:21
Mov. [5] - Expedição de mandado: EXPEDICAO DE MANDADO (M.J.) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/07/2008 10:13
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/07/2008 10:00
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/07/2008 10:00
Mov. [2] - Em classificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2008 10:46
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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