TJCE - 3000303-52.2020.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:34
Juntada de informação
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 99147660
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 99147660
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 99147660
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99147660
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99147660
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99147660
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000303-52.2020.8.06.0055 PROMOVENTE: MARIA DEUSDETE SIMPLICIO CASTRO PROMOVIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DEUSDETE SIMPLICIO CASTRO em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
A parte executada compareceu aos autos informando o depósito judicial da quantia de R$ 6.877,36 (Id 57493769 e seguintes).
A parte exequente requereu a expedição de alvará e prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente de R$ 4.367,82 (Id 57590837).
Comprovado o levantamento da quantia pela autora (Id 59977341). Após, o executado compareceu aos autos informando o depósito da quantia de R$ 4.367,82, que disse ser garantia do juízo para apresentação de impugnação à execução (Id 72522828).
Considerando que não foi apresentada impugnação pela parte executada, este juízo determinou a intimação da exequente para manifestação sobre o depósito. A parte exequente, por sua vez, peticionou informando sua satisfação com o crédito recebido, requerendo a expedição do competente alvará judicial em favor do causídico (Id 87479405). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. P.R.I.
Expeça-se o competente alvará judicial para fins de levantamento da quantia de R$ 4.367,82 depositada em juízo, em favor do advogado da parte autora, conforme requerido em petição de Id 87479405, uma vez que este possui poderes para tanto (vide procuração de Id 21747583).
Ante o trânsito em julgado da demanda, arquivem-se com as cautelas legais.
Canindé(CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99147660
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26/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99147660
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26/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99147660
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26/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/08/2024 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2024 19:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/07/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
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15/06/2024 00:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:07
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86679092
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86679092
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000303-52.2020.8.06.0055 AUTOR: MARIA DEUSDETE SIMPLICIO CASTRO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Visto em Inspeção Judicial, Portaria nº 15/2024.
Considerando que não foi apresentada impugnação em relação ao valor remanescente da execução, no termos da decisão de Id. 58395470 e petição de Id. 72522828, determino que a Secretaria intime a parte autora/exequente acerca da petição e comprovante de depósito judicial de Ids. 72522828 e 72522829, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86679092
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86679092
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29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86679092
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29/05/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86679092
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27/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
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16/06/2023 00:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 17:50
Juntada de informação
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25/05/2023 12:49
Expedição de Alvará.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 22:11
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 02/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:47
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:19
Juntada de despacho
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03/03/2022 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/03/2022 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 14:37
Conclusos para despacho
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22/02/2022 14:06
Juntada de Petição de recurso
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18/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2021 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2021 18:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 09:03
Conclusos para decisão
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21/09/2021 00:19
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 00:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 21:03
Outras Decisões
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18/06/2021 09:46
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2021 16:27
Conclusos para decisão
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28/05/2021 15:14
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2021 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2021 10:37
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2021 11:40 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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20/05/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 09:37
Juntada de intimação
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09/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:53
Expedição de Citação.
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07/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 00:17
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:17
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:23
Juntada de Certidão
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22/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/01/2021 16:29
Outras Decisões
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13/12/2020 18:00
Conclusos para decisão
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13/12/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2020 18:00
Audiência Conciliação designada para 21/05/2021 11:40 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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13/12/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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