TJCE - 3000556-77.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:01
Homologada a Transação
-
25/01/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 11:26
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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01/12/2023 11:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BERNADETE LISBOA COLARES em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:11
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 71811462
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71811462
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000556-77.2022.8.06.0020 REQUERENTE: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REQUERIDO: JOAO DA SILVA CASSIANO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 71319207.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: OSSIANNE DA SILVA FREITAS Advogado(s) do reclamado: BERNADETE LISBOA COLARES Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/11/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71811462
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09/11/2023 10:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/10/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70379510
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70379510
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000556-77.2022.8.06.0020 REQUERENTE: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REQUERIDO: JOAO DA SILVA CASSIANO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 70214813.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: OSSIANNE DA SILVA FREITAS Fortaleza/CE, 9 de outubro de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/10/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70379510
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09/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:28
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68591078
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06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 06ª Unidade do Juizado Especial Cível06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000556-77.2022.8.06.0020 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSSIANNE DA SILVA FREITAS - CE28544-A POLO PASSIVO:JOAO DA SILVA CASSIANO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BERNADETE LISBOA COLARES - CE8568-A D E S P A C H O Recebidos hoje. Diante do que há nos autos passo a decidir. Diante do pedido de penhora do imóvel que deu ensejo à cobrança objeto da lide, intime-se o promovente para que junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes. Fortaleza - CE., data indicada no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
05/09/2023 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65439983
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65439983
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000556-77.2022.8.06.0020 REQUERENTE: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REQUERIDO: JOAO DA SILVA CASSIANO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 53249434 item J) Inexistindo bens penhoráveis, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei nº 9.099/1995.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: OSSIANNE DA SILVA FREITAS Fortaleza/CE, 9 de agosto de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/08/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/04/2023 16:57
Juntada de ordem de bloqueio
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15/02/2023 03:49
Decorrido prazo de BERNADETE LISBOA COLARES em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000556-77.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES.
REQUERIDO: JOAO DA SILVA CASSIANO.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Requerido o cumprimento de sentença e atualizado o quantum debeatur determino as seguintes providências: A) Intime-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme descrito no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
B) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente, na forma do parágrafo segundo, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
C) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, INTIME-SE o Requerente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, desde já autorizo a confecção de alvará para levantamento em nome do Requerente ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos para tal.
D) Considerando a ordem de preferência de penhora (artigo 835, do Código de Processo Civil), bem como a norma do artigo 771, do Codex de Ritos Civil, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade do Executado, até o limite do valor devido.
Registro que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio de valores na conta bancária do Devedor, nos termos do Enunciado n.º 140, do FONAJE.
E) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Código de Processo Civil, vindo-me após os autos conclusos.
F) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "D" e "E", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado.
G) Em todos os casos (itens "D" ao "F"), efetivada a penhora, com fulcro no Enunciado n.º 117, do FONAJE, promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
H) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos.
I) Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar.
J) Inexistindo bens penhoráveis, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei nº 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:26
Transitado em Julgado em 09/01/2023
-
20/12/2022 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 03:31
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 11:09
Audiência Conciliação não-realizada para 24/08/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/07/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 13:09
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
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18/04/2022 13:07
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
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13/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:58
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 10:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/04/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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