TJCE - 3000302-97.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:46
Decorrido prazo de JOELITON OLIVEIRA FULGENCIO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 162628039
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 162628039
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17/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162628039
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162628039
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000302-97.2023.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: PATRICIA RAQUEL DE OLIVEIRA GONZAGA Advogado: JOELITON OLIVEIRA FULGENCIO OAB: CE49826 Advogado: ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO OAB: CE35922 REU: MUNICIPIO DE ITAICABA Advogado: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK OAB: CE25484 Advogado: BARBARA CRISTINA CAMPOS DAMASCENO OAB: CE42043 Advogado: ALFREDO NARCISO DA COSTA NETO OAB: CE19102-A DESPACHO Conclusos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos os autos para sentença. Por fim, retornem conclusos. Expedientes necessários. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162628039
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16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162628039
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16/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 21:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:02
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 12/07/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Citação em 31/05/2024. Documento: 78431681
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30/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000302-97.2023.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: PATRICIA RAQUEL DE OLIVEIRA GONZAGA Advogado: MAYCON DA SILVA SANTOS OAB: CE39641 Endereço: desconhecido Advogado: JOELITON OLIVEIRA FULGENCIO OAB: CE49826 Endereço: ALTO BRITO, 000, ZONA RURAL, BRITO, ITAIçABA - CE - CEP: 62820-000 REU: MUNICIPIO DE ITAICABA Advogado: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK OAB: CE25484 Endereço: DO ANJO BRANCO, 1131, BL. 2 AP: 502, CAMBEBA, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-165 DESPACHO Conclusos, etc.
Defiro o pedido de ID 69777294, devendo-se realizar as alterações pertinentes nos autos no que se refere à constituição de novo causídico.
Ademais, devolvo ao ente federativo demandado o prazo anteriormente concedido.
Em sendo assim, intime-se a parte ré para que cumpra com o previsto no despacho no ID 66802010.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 78431681
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29/05/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78431681
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22/04/2024 18:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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