TJCE - 0188619-73.2017.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:25
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ITALO COSTA SIMONATO em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87333287
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0188619-73.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Repetição de indébito] AUTOR: MARISA LOJAS S.A.
REU: ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Tratam os autos de ação de rito comum, movida por MARIA LOJA S/A em face do Estado do Ceará.
Por ela, objetiva, em suma, discutir a inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS.
O feito restou suspenso, por conta da deliberação do STJ no Tema 986 da sistemática de julgamento de recursos repetitivos, isto após a rejeição do pleito de antecipação dos efeitos da tutela (id. 37591092).
O STJ enfrentou a matéria no último dia 13/03/2024.
Houve divulgação da tese fixada, mas ainda não houve publicação de acórdão (vejam-se informações disponíveis em https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=986&cod_tema_final=986).
Mesmo assim, o promovente veio a Juízo a manifestou desistência (id. 87233022). É o breve relatório.
Malgrado a fixação da tese correspondente ao Tema 986 do STJ tenha ocorrido há mis de 60 dias, ainda não foi publicado o acórdão correlato.
Ainda inaplicáveis, em tais condições, as regras do art. 1.040 do CPC (que disciplinam a retomada do procedimento, a isenção de custa para desistência e a dispensa de anuência da outra parte, quando já tiver havido defesa, tudo como estratégia para estimular respeito ao precedente fixado). No caso dos autos, contudo, não houve defesa.
As custas iniciais já foram recolhidas.
Sendo assim, sem delongas, revogo a ordem de sobrestamento e decreto a imediata extinção do feito, sem exame de mérito, isto em decorrência da desistência apresentada.
Sem custas finais, nem honorários, vez que não houve citação, na forma da lei.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e anotações de estilo. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87333287
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31/05/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87333287
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31/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:16
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 14:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/05/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2022 09:29
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/11/2019 23:16
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0511/2017 Data da Publicação: 02/01/2018 Número do Diário: 1818
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13/11/2019 23:16
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0511/2017 Data da Publicação: 02/01/2018 Número do Diário: 1818
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01/04/2019 17:44
Mov. [20] - Encerrar análise
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01/04/2019 17:44
Mov. [19] - Suspensão ou Sobrestamento: Decisão página 96
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09/03/2019 01:03
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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21/01/2019 14:41
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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20/09/2018 15:48
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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03/08/2018 07:21
Mov. [15] - Certidão emitida
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27/07/2018 20:58
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 1954 Página: 438 - 439
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25/07/2018 13:51
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2018 11:12
Mov. [12] - Certidão emitida
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16/07/2018 13:21
Mov. [11] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2018 17:58
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/01/2018 15:45
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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20/12/2017 17:04
Mov. [8] - Certidão emitida
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20/12/2017 17:03
Mov. [7] - Documento
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18/12/2017 10:30
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2017 13:45
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/252013-5 Situação: Não cumprido em 20/12/2017 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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13/12/2017 16:02
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/11/2017 17:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2017 14:14
Mov. [2] - Conclusão
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27/11/2017 14:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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