TJCE - 3002499-26.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:48
Decorrido prazo de AMANDA FREIRES DA SILVA MARINHO em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:36
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 00:40
Decorrido prazo de AMANDA FREIRES DA SILVA MARINHO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 06:05
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132723730
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132723730
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132723730
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20/01/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132723730
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20/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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12/11/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2024 16:23
Processo Reativado
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28/10/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 22:16
Juntada de Certidão
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21/10/2024 22:16
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 01:04
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:16
Decorrido prazo de AMANDA FREIRES DA SILVA MARINHO em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104763379
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104763379
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19/09/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 mbo e-mail: [email protected] Processo nº 3002499-26.2024.8.06.0064 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL GIRASSOL LTDA - ME REU: AMANDA FREIRES DA SILVA MARINHO SENTENÇA Vistos, etc. 01.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CENTRO EDUCACIONAL GIRASSOL LTDA em face de AMANDA FREIRES DA SILVA MARINHO, ambos qualificados nos autos. 02.
Narra a parte demandante que "A requerida contratou da requerente os serviços educacionais em benefício de VALLENTINA UCHOA FREIRES no ano letivo de 2019.
Como contraprestação pelos serviços o requerido se comprometeu a pagar uma anuidade no valor de R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais) dividida 13 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 250,00 no ato da matrícula e as demais parcelas (de Janeiro à Dezembro) no valor R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)." (sic.). 03.
Entretanto, "Ocorre que a requerida não cumpriu com a integralidade das obrigações assumidas e está em mora com algumas parcelas previstas no contrato.
O Valor atualizado da dívida totaliza o montante de R$ 7.952,52 (sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos)" (sic.). 04.
Diante disso, pugna pela condenação da demandada ao montante de e R$ 7.952,52 (sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), já acrescidos de correção monetária, dos juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, 2% (dois por cento) de multa contratual e 20% (vinte por cento) dos honorários de cobrança (cláusula 7ª e parágrafo 4º previstos no contrato), cuja memória, com as devidas correções até a data da audiência de conciliação, conforme planilha de cálculo.
Por fim, pugna pela concessão da gratuidade da justiça. 05. Intimada, a parte autora apresentou emenda à exordial acompanhada de planilha de débito com o apontamento individual das mensalidades que não foram pagas, no valor de R$ 7.644,27 - ID 88709377 / 88709378. 06.
Realizada a audiência de conciliação virtual, a tentativa de acordo ficou prejudicada em razão da ausência da parte demandada.
Ato contínuo, a parte autora requereu a aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento do processo com a condenação nos termos da planilha de ID nº 88709378 (ID 104683484). 07. É o relatório.
Passo a decidir. 08.
Verifica-se dos autos que a ré foi regularmente citada/intimada pelos Correios, em 06/08/2024, conforme certidão de ID nº 99226883, entretanto, não compareceu à audiência de conciliação virtual e nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. 09.
O art. 20 da Lei nº 9.099/95 determina que "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz". 10.
No presente caso forçoso reconhecer que a requerida ignorou o chamado do juízo para conhecimento da ação que lhe foi proposta, admitindo, ao menos tacitamente, a possibilidade de procedência do pedido autoral, uma vez que, embora previamente citada/intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada, declinando inclusive a oportunidade de oferecer contestação à demanda. 11.
Assim, considerando a negligência, a contumácia e o desinteresse da demandada para com os destinos do processo, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 12.
A falta de contestação à lide, a ausência da parte demandada na audiência de conciliação virtual designada no processo e a prova documental colacionada aos autos, resultam na confissão da promovida quanto à matéria fática (prestação de serviços e a existência de dívida). 13.
No caso em tela, há de se aplicar a regra do artigo 373, do Código de Processo Civil, cujo teor prevê que à parte autora cabe apresentar as provas constitutivas de seu direito e que à parte ré incumbe demonstrar fatos que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquela. 14.
Nota-se que as alegações da parte reclamante são condizentes com a documentação anexada à inicial.
Conforme, contrato de prestação de serviços (ID 87306985) firmado em 17/01/2019, a parte autora se obrigou a realizar pagamentos mensais no valor de R$ 280,00 entre janeiro e dezembro de 2019 e o cálculo débitos (ID 88709378), demonstrando-se a inter-relação entre os serviços prestados e a dívida em aberto em relação às mensalidades não pagas vencidas entre 15/05/2019 e 15/12/2019, aliado ainda à revelia da demandada. 15.
Assim, entendo ser devida a dívida cobrada pela parte reclamante, com seus acréscimos legais, conforme prevê clausula 7 do contrato (ID 87306985): 16. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral para condenar a parte demandada a pagar à parte demandante, a quantia de R$ R$ 7.644,27 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), acrescida de juros de 1% a.m. e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da última planilha apresentada (maio de 2024) - ID 88709378, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 17. Os Juizados Especiais Cíveis já possuem isenção de custas e honorários em 1º grau.
No entanto, sobre o pedido de benefício da justiça gratuita feito pela parte autora, esta deverá realizar efetiva comprovação em Juízo do seu estado de hipossuficiência, a qual será analisada pelo magistrado.
Neste sentido, preceitua o enunciado cível do FONAJE nº 116: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP)". 18.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55, da Lei n.º 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso, em que o recorrente deverá recolher as custas e demais despesas do preparo e bem como, caso vencido, pagar os respectivos honorários. Publique-se.
Registre-se Intimem-se a parte autora. Dispensada a intimação da parte demandada, visto que revel. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito - Respondendo -
18/09/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104763379
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16/09/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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22/08/2024 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2024 11:05
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 90024594
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90024594
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30/07/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002499-26.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/09/2024 às 09:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 29 de julho de 2024.
Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
29/07/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90024594
-
29/07/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2024 23:29
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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22/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 23:26
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 04:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88828730
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88828730
-
02/07/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002499-26.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/08/2024 às 09:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 1 de julho de 2024.
Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
01/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88828730
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01/07/2024 10:45
Desentranhado o documento
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01/07/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:21
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/06/2024 11:23
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87527146
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03/06/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002499-26.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/07/2024 às 08:30 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 31 de maio de 2024.
Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87527146
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31/05/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87527146
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31/05/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 18:49
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
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26/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 21:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 11:40, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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26/05/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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