TJCE - 3011285-54.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:06
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MAIRA BRITO MORAIS em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15778026
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15778026
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13/11/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15778026
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13/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BARBARA SILVA LUCIANO DE LUCENA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/08/2024. Documento: 13778009
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 13778009
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3011285-54.2024.8.06.0001 Recorrente: BARBARA SILVA LUCIANO DE LUCENA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos (ID 13636246), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Estado do Ceará em 26/06/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 08/07/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 09/07/2024 (terça-feira) e findaria em 22/07/2024 (segunda-feira).
Como o recurso inominado (ID 13636251) foi protocolado em 02/07/2024, o Estado do Ceará e ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 13636253) pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
26/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13778009
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26/08/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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