TJCE - 3000688-89.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153422406
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153422406
-
07/05/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153422406
-
07/05/2025 07:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DORABEL SANTIAGO DOS SANTOS FREIRE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150579353
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150579352
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150579353
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150579352
-
14/04/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150579353
-
14/04/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150579352
-
11/04/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134731785
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134731785
-
05/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134731785
-
04/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134144458
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134144458
-
30/01/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134144458
-
30/01/2025 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 01:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115501734
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115501734
-
06/11/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115501734
-
06/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000688-89.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, manifestar-se acerca da petição e depósito constante(s) do(s) evento(s) 89031772, bem como eventual concordância com os valores para fins de extinção, informando, ainda, seus dados bancários, para onde deverá ser depositado/transferido o(s) valor(es) referente(s) ao(s) alvará(s) nos autos supra, devendo constar o banco, a agência e conta de sua titularidade para recebimento do crédito, bem como o CPF/CNPJ. -
26/07/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89970538
-
26/07/2024 09:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DORABEL SANTIAGO DOS SANTOS FREIRE em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89159784
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89159784
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89159784
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89159784
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000688-89.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para manifestar-se sobre a petição e depósito judicial apresentados pela parte executada. -
08/07/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89159784
-
03/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87470672
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Dr(a).
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 87403011):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº3000688-89.2022.8.06.0035 DECISÃO R.H.
Veio manifestação para fins de cumprimento da sentença, com supedâneo no artigo 52, caput, da Lei dos Juizados Especiais c/c artigo 523 e segs. do NCPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em caso positivo, observem-se as determinações seguintes.
Considerando os cálculos, intime-se o devedor, observando-se as disposições do artigo 513, §§2°, 3° e 4° do NCPC c/c artigo 18, §2º, 52, caput, da Lei n° 9.099/95, para pagar a quantia indicada nos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências seguintes.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retro, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §1º do NCPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto anteriormente, a multa estipulada no parágrafo anterior incidirá sobre o restante (Artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC).
Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, prosseguirá com atos de expropriação (§3º, art. 523, do NCPC). 1) Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar se concorda com os valores, podendo: 1.1) dar quitação do débito, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença, devendo ser advertido de que, eventual silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, conclusos. 1.2) manifestar discordância com os valores, cabendo ao credor colacionar, no prazo acima referido (5 dias), planilha discriminada e atualizada do débito, considerando-se eventuais pagamentos realizados, acrescida da multa sobre o remanescente, nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Após, conclusos. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, acrescente-se ao valor da condenação a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, certificando e procedendo-se à constrição de bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, preferencialmente pelos meios eletrônicos, seguindo a seguinte ordem: SISBAJUD, com o bloqueio de valores em contas do executado no montante correspondente aos cálculos efetuados, decretando-se o segredo de justiça (art.189, III, NCPC); 2.1 - Feita a constrição via SISBAJUD, intime-se o executado, para no prazo de 15(quinze) dias, caso queira, manifestar-se sobre a constrição, sob pena de preclusão.
Não sendo apresentada arguição, no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente.
Apresentada a arguição no prazo legal, intime-se o credor para apresentar manifestação no prazo de 15 dias e, após, retornem conclusos. 2.2 - Restando infrutífera a constrição via SISBAJUD, proceda-se à consulta junto ao sistema RENAJUD.
Localizado bens passíveis de penhora, observem-se as providências do item 2.1 acima referido.
Não localizados bens, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53 §4º da Lei 9099/95.
Decorridos os 05 (cinco) dias referidos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção (artigo 53, §4º, da lei nº 9.099/95).
Converta-se o procedimento em cumprimento de sentença, com anotações de estilo.
Impulsione-se o presente feito, evitando-se conclusões desnecessárias.
Expedientes Necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular:. -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87470672
-
29/05/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87470672
-
29/05/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85081834
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85081833
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85081834
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85081833
-
29/04/2024 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85081834
-
29/04/2024 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85081833
-
26/04/2024 11:17
Juntada de despacho
-
18/09/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2023 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67743114
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67743114
-
31/08/2023 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 04:12
Decorrido prazo de DORABEL SANTIAGO DOS SANTOS FREIRE em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 62947330
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 62947330
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62947330
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62947330
-
30/06/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2022 15:08
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
20/06/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2022 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:39
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:50
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
16/05/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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