TJCE - 0052006-94.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:10
Decorrido prazo de SAMIA PRADO DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:10
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161168613
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161168613
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161168613
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161168613
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161168613
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161168613
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18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161168613
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18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161168613
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18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161168613
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18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:33
Juntada de relatório
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16/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2025 11:13
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 16:17
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 09:41
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:34
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:34
Decorrido prazo de SAMIA PRADO DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126805281
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126805281
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126805281
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126805281
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126805281
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126805281
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24/11/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126805281
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24/11/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126805281
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24/11/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126805281
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24/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
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23/06/2024 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:00
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SAMIA PRADO DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SAMIA PRADO DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 67178363
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 84714268
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 84714268
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30/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO WISLA BATISTA RAMOS, ingressou com recurso de embargos de declaração com o fim de que seja reconhecido que houve nulidade na intimação da sentença, visto que apenas um dos advogados da petição foi intimado, mesmo com pedido para que as intimações e notificações fossem feitas em nome de todos os patronos.
Bem como, que seja reconhecido que existe omissão a ser declarada na sentença prolatada por este Juízo, visto não ter determinado que o autor faz jus às férias, acrescidas do terço constitucional, 13º, Insalubridade e FGTS dos períodos de 12/06/2017 a 01/12/2017; 09/04/2018 a 01/06/2018; 01/11/2018 a 30/12/2019; 02/01/2020 a 16/11/2020.
E para que fosse corrigido o equívoco da repetição do período 01/11/2018 a 30/12/2019. É o que interessa relatar.
Decido.
Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte ré, é forçoso reconhecer que houve equívoco da Secretaria de Vara ao expedir intimação para apenas um dos patronos da autora da Sentença prolata por este Juízo, mesmo contando o nome dos demais na procuração e também ao repetir erroneamente o período de 01/11/2018 a 30/12/2019. Já em relação à omissão que a parte embargante alega existir na Sentença, relacionada à direitos da parte autora, não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, pois eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação e não Embargos declaratórios. ISTO POSTO, reconhecendo que houve equívoco da Secretaria de Vara em relação a intimação dos advogados da embargante e, consequentemente, nulidade na intimação, tenho como tempestivos os presentes embargos.
Com relação à repetição do período, determino que o período de 01/11/2018 a 30/12/2019 seja considerado uma única vez para os efeitos da sentença. No entanto, REJEITO os embargos declaratórios em relação à suposta omissão apontada pelo embargante, por entender não serem o meio correto para sanar o vício que a parte embargante diz existir.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, data da assinatura. Gilvan Brito Alves Filho JUIZ DE DIREITO -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 67178363
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 84714268
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 84714268
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29/05/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67178363
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29/05/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84714268
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29/05/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84714268
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21/05/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:59
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:59
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 84714268
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84714268
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02/05/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84714268
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02/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 15:17
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/08/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:36
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 08:56
Conclusos para decisão
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20/11/2022 05:02
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 10:49
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01803333-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 05/10/2022 10:27
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05/10/2022 10:49
Mov. [29] - Entranhado: Entranhado o processo 0052006-94.2021.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização Trabalhista
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05/10/2022 10:49
Mov. [28] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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31/08/2022 14:55
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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02/08/2022 14:55
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01802627-5 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 02/08/2022 14:39
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24/06/2022 00:16
Mov. [25] - Certidão emitida
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14/06/2022 21:39
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 2865
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13/06/2022 11:55
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 09:04
Mov. [22] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 09:03
Mov. [21] - Certidão emitida
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13/06/2022 09:01
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas que, fls.49/63 foi registrada no sistema SAJPG5. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 13 de junho de 2022. Maria Conceição de Abreu Técnica Judiciário
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13/06/2022 08:58
Mov. [19] - Informação
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10/06/2022 20:06
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 13:39
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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10/02/2022 20:44
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01800829-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2022 20:37
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01/12/2021 17:15
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176310-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/12/2021 17:02
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30/11/2021 14:23
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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22/11/2021 00:15
Mov. [13] - Certidão emitida
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14/11/2021 00:08
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/11/2021 08:22
Mov. [11] - Certidão emitida
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11/11/2021 08:22
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimem-se a parte requerida, por seu representante legal, de todo teor da da certidão de fls. 22. Coreau/CE, 11 de novembro de 2021. Maria Conceição de Abreu Técnica Judiciário
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11/11/2021 06:50
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2021 22:38
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0402/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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08/11/2021 14:27
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2021 11:21
Mov. [6] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2021 14:24
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 29/11/2021 Hora 11:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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03/11/2021 08:42
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/10/2021 13:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 15:33
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2021 15:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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