TJCE - 3000623-21.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000623-21.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MACONDO EXECUTADO: ANA LUCIA ALVES GOMES DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pelo Exequente requerendo a continuidade do feito, alegando, em síntese, que houve equívoco quanto a extinção pelo pagamento da presente execução. Ocorre que, conforme própria petição do Exequente de ID nº 58227045, houve indicação de "com bloqueio da totalidade do débito". Além disso, o cálculo em questão se deu depois da penhora do valor de R$ 1.575,42 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme ID nº 35312906, contudo, não fez o Exequente a devida dedução do débito em seu cálculo de atualização, suscitado e que serve de fundamento para este petitório, causando, pois, evidente erro no valor total.
Ora, requer o Exequente que este juízo dê continuidade um feito executivo no qual já houve sentença de extinção pelo pagamento, com petição do Exequente informando o bloqueio total do débito, sem qualquer recurso interposto e, ainda, evidente erro de atualização de valores.
Pelo descabimento da pretensão, resta indeferida a reativação do feito. Remetam-se o feito ao arquivo, com as cautelas de praxe. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito -
04/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103623075
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03/11/2024 20:36
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:58
Processo Desarquivado
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25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:43
Juntada de informação
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09/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:51
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2023 16:24
Expedição de Alvará.
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29/09/2023 12:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/09/2023 11:42
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2023 21:34
Expedição de Alvará.
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27/09/2023 20:36
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:50
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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21/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65707321
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14/08/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000623-21.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MACONDO PROMOVIDO: ANA LUCIA ALVES GOMES SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de título executivo extrajudicial, na qual fora determinada a efetivação da penhora on line, tendo havido êxito, em dois momentos - o primeiro no ID n. 35312906 e cuja impugnação já fora decidida e com realização de transferência para conta judicial, e o segundo constante no ID n. 57561757, ausente embargos à execução, e concordância da Executada com a liberação em favor do condomínio exequente. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral do valor devido e atualizado nos autos, com a conseqüente e imediata expedição de alvará(s) judicial(ais) para levantamento dos valores executados, em cumprimento ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE; devendo este ser intimado para, no prazo de dez dias, informar nos autos dados da conta bancária para o fim de recebimento da quantia.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários. P.R.I e, após a expedição de alvará, ao arquivo, com a certificação de trânsito em julgado, de logo, em razão de ausência de sucumbência.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/08/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 15:01
Juntada de petição
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20/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 22:39
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2023 21:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MACONDO em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000623-21.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO DO EDIFICIO MACONDO PROMOVIDO: ANA LUCIA ALVES GOMES DESPACHO Diante da intimação do ID n. 35775301, a Exequente solicitou penhora on line, via teimosinha, o que resta ora deferido por este juízo por um prazo de 30 (trinta) dias.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/02/2023 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:13
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 09/02/2023 14:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá, o Executado(a), oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
O não comparecimento da parte ré, importará, portanto, em preclusão do seu direito de opor embargos à execução.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 9 de janeiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 21:57
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:05
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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10/09/2022 01:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES GOMES em 08/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:41
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 15:35
Desentranhado o documento
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02/09/2022 15:33
Juntada de petição (outras)
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31/08/2022 12:51
Conclusos para decisão
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31/08/2022 12:49
Juntada de petição (outras)
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31/08/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 12:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MACONDO em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MACONDO em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
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29/04/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:47
Determinada Requisição de Informações
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13/04/2022 10:45
Conclusos para decisão
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13/04/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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