TJCE - 3000247-83.2024.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA MONTEIRO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115534036
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115534036
-
07/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115534036
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07/11/2024 11:23
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:57
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 107039538
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 107039538
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 107039538
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107039538
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107039538
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107039538
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15/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório. Conforme art. 924, II, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" A obrigação foi satisfeita conforme manifestação expressa do credor (id 106046918). Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme determinando na decisão id 106600740, devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, informando o(s) número(s) do(s) alvará(s); - intimar as partes via DJe (10 dias); -As intimações deverão usar esta sentença como ato de comunicação. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente. Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
14/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107039538
-
14/10/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107039538
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14/10/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107039538
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12/10/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105982514
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01/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105982514
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01/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104180863
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104180863
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09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000247-83.2024.8.06.0053 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO VITORIANO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença Id:103727580, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15(quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/09/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104180863
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06/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/09/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:04
Juntada de despacho
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09/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88646911
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88646911
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26/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88646911
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26/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:52
Conclusos para decisão
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19/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA MONTEIRO em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87527286
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87527286
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87527286
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87527286
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31/05/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87527286
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31/05/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87527286
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31/05/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA MONTEIRO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA MONTEIRO em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:58
Decorrido prazo de Enel em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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27/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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