TJCE - 3001072-98.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106921897
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106921897
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001072-98.2020.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MARAPONGA REQUERIDO: FRANCISCA PALOMA DA SILVA PEREIRA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 104382966, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. -
09/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106921897
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09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104382966
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104382966
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001072-98.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MARAPONGA REU: FRANCISCA PALOMA DA SILVA PEREIRA DECISÃO Certidão do trânsito em julgado da sentença no ID 88628224.
Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente (ID 89276893), defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
15/09/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104382966
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15/09/2024 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:04
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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24/06/2024 06:55
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67680446
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67680446
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30/08/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 14:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:59
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Juntada de Petição de recurso
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65297559
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65297558
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65297559
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65297558
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05/08/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2023 19:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 19:46
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:01
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:23
Conclusos para despacho
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13/12/2022 17:22
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2022 15:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:44
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:30
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 08:26
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:57
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 15:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
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01/07/2022 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 30/06/2022 23:59:59.
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01/07/2022 01:23
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/06/2022 23:59:59.
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01/07/2022 01:23
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2022 22:13
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 23:35
Expedição de Ofício.
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26/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:10
Conclusos para despacho
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04/10/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 09:56
Audiência Conciliação não-realizada para 11/08/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:02
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/09/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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