TJCE - 3000235-21.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87468985
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87468985
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000235-21.2022.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA DARC BARROS REU: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimada, a executada garantiu o Juízo e apresentou embargos à execução.
Por sua vez, a exequente apresentou manifestação em defesa de seus cálculos.
Decido.
Compulsando os autos, percebe-se claramente que a parte executada não observou todos os descontos efetuados na conta da exequente, uma vez que só calculou valores no período de dezembro de 2021 a julho de 2022, ao passo que o extrato bancário de ID 71749835 comprova que os descontos perduraram por período bastante superior.
Desse modo, rejeito os embargos à execução e reconheço como devida a quantia de R$ 32.422,32, extinguindo a execução pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente referente ao depósito de ID 79008973 na forma requerida no ID 79016962.
Intime-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquive-se. Milagres-CE, 29/05/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87468985
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87468985
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29/05/2024 16:40
Expedição de Alvará.
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29/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87468985
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29/05/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87468985
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29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 05:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:30
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78310723
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78310723
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78310723
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16/01/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78310723
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16/01/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78310723
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16/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 08:28
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2023 02:42
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 06/11/2023 23:59.
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11/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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02/02/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/12/2022 00:24
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:26
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:38
Juntada de Petição de recurso
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14/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:55
Julgado procedente o pedido
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01/11/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 01:24
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 22:59
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2022 08:55
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:56
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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21/07/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
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12/07/2022 02:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/07/2022 23:59.
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05/07/2022 02:58
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 04/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 07:38
Conclusos para decisão
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14/06/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 07:37
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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14/06/2022 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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