TJCE - 3000812-52.2024.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172623805
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08/09/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000812-52.2024.8.06.0019 AUTOR: CONDOMINIO VILLA BELLA REU: LUIS CARLOS MIRANDA, ANA CRISTINA DE ALMEIDA GOMES MIRANDA Fortaleza, 5 de setembro de 2025 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 12/11/2025, às 09:30 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, VERA LUCIA DA COSTA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHAHERBET DE CARVALHO CUNHATIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRANEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE LINKS PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: REDUZIDO: https://link.tjce.jus.br/e52be5 COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWE1OWE5MzgtZWI1ZS00Y2RhLWJkNjctYmY5MjlkYWM2Yzk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%227c9ee441-be51-45f4-a8df-9e27d54f9932%22%7d QR CODE: -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172623805
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05/09/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172623805
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05/09/2025 18:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2025 09:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 10:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão judicial
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08/04/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2025 19:41
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 01:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 00:52
Conclusos para despacho
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10/01/2025 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
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06/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 03:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130327502
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130327501
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130327500
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130327502
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130327501
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130327500
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130327502
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130327501
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130327500
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12/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130327502
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12/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130327501
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12/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130327500
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12/12/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 10:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2024 15:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/12/2024 15:17
Alterado o assunto processual
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02/09/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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29/08/2024 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA BELLA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/08/2024. Documento: 90281934
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05/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90281934
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90281934
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05/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000812-52.2024.8.06.0019 Inexiste nos autos comprovação da responsabilidade dos demandados pela unidade habitacional em questão.
Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o prosseguimento do feito como ação de cobrança, processo de conhecimento, no prazo de quinze (15) dias; sob as penas legais.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
03/08/2024 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90281934
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02/08/2024 23:25
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
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02/08/2024 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA BELLA em 01/08/2024 23:59.
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22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA BELLA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024. Documento: 88325976
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20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024. Documento: 88325976
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88325976
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19/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000812-52.2024.8.06.0019Defiro o pedido formulado pela parte exequente, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias.Expedientes necessários.Fortaleza, data de assinatura no sistema.Valéria Márcia Barros LealJuíza de Direito -
18/06/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88325976
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18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
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31/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/05/2024. Documento: 87468257
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30/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000812-52.2024.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos matrícula atualizada do imóvel, de forma a comprovar a responsabilidade dos executados pela unidade habitacional em questão; sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87468257
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29/05/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87468257
-
29/05/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 17:54
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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