TJCE - 3913580-08.2012.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 08:03
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/02/2025 05:46
Decorrido prazo de JOAO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 05:46
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 05:46
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132765640
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132765640
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132765640
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132765640
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132765640
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132765640
-
22/01/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132765640
-
22/01/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132765640
-
22/01/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132765640
-
22/01/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104385082
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104385082
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104385082
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104385082
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104385082
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104385082
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11/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3913580-08.2012.8.06.0018 Promovente: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO Promovida: HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA Despacho Em petição de ID. 9026491, a parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, todavia, não informa minimamente quem são os sócios da empresa executada, muito menos sua qualificação e endereço, dado imprescindível para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigos 133 a 137 do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações acima, devidamente instruídas, inclusive com cópias dos atos constitutivos da empresa, sob pena de indeferimento do pleito de desconsideração, e subsequente extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 10 de setembro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104385082
-
10/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104385082
-
10/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104385082
-
10/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 22:18
Conclusos para despacho
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03/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89404727
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89404727
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89404727
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89404727
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89404727
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89404727
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3913580-08.2012.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDOEXECUTADA: HI END DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETROS LTDA D E S P A C H O Compulsando os autos, expediu-se mandado de intimação para a promovida realizar o pagamento voluntário da condenação, mas ela não foi localizada (id. 35074262).
Diante disso, dou-a por intimada, na forma do art. 19, §²º da Lei nº 9.099/1995, já que mudou de endereço sem informar o juízo.
Saliente-se que não há como acolher o pedido do exequente para intimação da executada por advogado, uma vez que ela não mais possui procurador constituído nos autos.
Dando-se seguimento, hei por bem impulsionar o feito na busca de satisfazer o crédito do exequente.
Todavia, ao se tentar comandar bloqueio de ativos do executado via SISBAJUD, atestei que não há instituições financeiras vinculadas ao executado, impossibilitando o cumprimento da diligência. Em consulta ao RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome do executado. Diante da inexistência de contas bancárias e de veículos em nome do executado, assim como a impossibilidade de se expedir mandado de penhora por não se ter notícia do atual endereço do estabelecimento, determino que o exequente seja intimado para indicar bens do executado passiveis de penhora de que tenha conhecimento, em trinta dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de julho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89404727
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17/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89404727
-
17/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89404727
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12/07/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87360562
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87360562
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87360562
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número: 3913580-08.2012.8.06.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO contra SUPER CREDITO, a quem foi imputada uma dívida de R$16.326,67 (dezesseis mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), a título de honorários da sucumbência, e mais a cifra de R$209,98 (duzentos e nove reais e noventa e oito centavos), derivada da sentença proferida em 22.07.2012 (fls. 64/67), a qual restou confirmada por decisão monocrática da douta relatoria da 2ª Turma Recursal, a qual negou conhecimento ao recurso inominado da parte promovida, por força de deserção (fls. 112/116).
Instado a informar o endereço onde deve ser intimada a parte executada, veio o credor aduzir que, segundo o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, cuja obrigação do ente privado manter atualizado, a parte acionada tem como domicílio a Avenida Gomes de Matos, nº 1196, Bairro Montese, Fortaleza/CE, cep: 60.420-432 (fls. 180/183).
Destarte, por decisório de 29.04.2024, este juízo ordenou a intimação da parte executada para que efetuasse o pagamento voluntário da dívida, nos termos do art. 523 do CPC/2015 (fls. 184/185).
Emitida a respectiva carta de intimação, foi ela cumprida sem êxito, por se tratar de entidade desconhecida no endereço que lhe foi atribuído (fls. 188).
Eis o que importa relatar.
Faculto à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar o endereço atualizado da executada, tudo sob as penas do art. 485, III do CPC/2015.
Exaurido tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Fortaleza, 27 de maio de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87360562
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87360562
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87360562
-
29/05/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360562
-
29/05/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360562
-
29/05/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360562
-
27/05/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80629464
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80629464
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04/03/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80629464
-
02/03/2024 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 08:51
Desentranhado o documento
-
02/03/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 72791086
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 72791086
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 72791086
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 72791086
-
26/01/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72791086
-
26/01/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72791086
-
28/11/2023 18:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/11/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO em 19/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 09/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2021 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:26
Processo Desarquivado
-
10/02/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:18
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2019 16:36
Mov. [73] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.913.580-5) para o PJe (3913580-08.2012.8.06.0018)
-
14/10/2019 10:21
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular MARIA JOSE BENTES PINTO
-
14/10/2019 10:21
Mov. [71] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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14/10/2019 10:19
Mov. [70] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/10/2019 10:19
-
14/10/2019 10:15
Mov. [69] - Documento: Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:57
Mov. [68] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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18/09/2019 16:50
Mov. [67] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
10/09/2019 17:34
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO)
-
10/09/2019 17:34
Mov. [65] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SUPER CREDITO)
-
10/09/2019 17:34
Mov. [64] - Documento: Juntada de Intimação
-
10/09/2019 17:32
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO)
-
10/09/2019 17:32
Mov. [62] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SUPER CREDITO)
-
10/09/2019 17:32
Mov. [61] - Documento: Juntada de Intimação
-
02/09/2019 17:59
Mov. [60] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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30/07/2019 13:58
Mov. [59] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / CANDICE ARRUDA VASCONCELOS )
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01/03/2018 11:47
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
01/03/2018 11:47
Mov. [57] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizMARIA JOSE BENTES PINTO )
-
07/04/2017 08:57
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
07/04/2017 08:57
Mov. [55] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220129135805
-
03/04/2017 13:28
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE WAGNER MATIAS DE MELO) em 03/04/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(03/04/17)
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03/04/2017 12:22
Mov. [53] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal Fortaleza
-
03/04/2017 12:22
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SUPER CREDITO)
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03/04/2017 12:22
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO)
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03/04/2017 12:22
Mov. [50] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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20/03/2017 16:55
Mov. [49] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - JULIANA HOLANDA MATOS 18242 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido SUPER CREDITO
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20/03/2017 16:54
Mov. [48] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOAO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO 21057 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO
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10/01/2017 15:47
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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10/01/2017 15:47
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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10/01/2017 13:58
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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31/10/2014 15:42
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
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11/08/2014 20:29
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
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16/12/2012 11:25
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE WAGNER MATIAS DE MELO) em 17/12/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/11/12)
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26/11/2012 14:32
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA HOLANDA MATOS) em 26/11/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/11/12)
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25/11/2012 17:03
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPER CREDITO)
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25/11/2012 17:03
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO)
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25/11/2012 17:03
Mov. [38] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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21/11/2012 14:25
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular MARIA JOSE BENTES PINTO
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21/11/2012 14:25
Mov. [36] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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06/08/2012 23:59
Mov. [35] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(22/07/12)
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31/07/2012 20:24
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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31/07/2012 13:31
Mov. [32] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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26/07/2012 09:59
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE WAGNER MATIAS DE MELO) em 26/07/12 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(22/07/12)
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23/07/2012 14:13
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA HOLANDA MATOS) em 23/07/12 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(22/07/12)
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22/07/2012 10:09
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPER CREDITO)
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22/07/2012 10:09
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO)
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22/07/2012 10:09
Mov. [27] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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06/07/2012 14:44
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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03/07/2012 09:33
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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03/07/2012 09:33
Mov. [24] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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03/07/2012 09:33
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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03/07/2012 00:17
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
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22/06/2012 09:31
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA HOLANDA MATOS) em 22/06/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/06/12)
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21/06/2012 16:37
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPER CREDITO)
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21/06/2012 16:37
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SUPER CREDITO)
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21/06/2012 16:37
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO)
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21/06/2012 16:37
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO)
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21/06/2012 16:37
Mov. [16] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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21/05/2012 13:00
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARIA JOSE BENTES PINTO
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21/05/2012 13:00
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de SUPER CREDITO)
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21/05/2012 13:00
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO)
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21/05/2012 13:00
Mov. [12] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 30 de Outubro de 2013 às 11:00)
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21/05/2012 13:00
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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18/05/2012 11:12
Mov. [10] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JULIANA HOLANDA MATOS 18242 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido SUPER CREDITO
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18/05/2012 10:22
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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30/04/2012 17:36
Mov. [8] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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30/04/2012 17:35
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ SUPER CREDITO em 26/04/12
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20/04/2012 13:17
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SUPER CREDITO
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20/04/2012 08:16
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SUPER CREDITO
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20/04/2012 08:16
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MACEDO) em 20/04/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(20/04/12)
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20/04/2012 08:16
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 21 de Maio de 2012 às 11:00)
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20/04/2012 08:16
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/4º Juizado Especial Cível e Criminal
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20/04/2012 08:16
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17785NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2012
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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