TJCE - 3000879-98.2016.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
20/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 16:21
Juntada de informação
-
23/07/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES LOPES em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88484767
-
25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88484767
-
25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88484767
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88484767
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000879-98.2016.8.06.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] EXEQUENTE: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO ALVES LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença no qual o executado realizou o pagamento integral do valor da condenação, conforme informado pela parte exequente na petição de id. 88193182. Diante do pagamento realizado nestes autos, dou por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Proceda com a retirada de quaisquer gravames decorrentes da presente demanda, tais como bloqueio SISBAJUD e restrições no RENAJUD. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 23 de junho de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 23 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
23/06/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88484767
-
23/06/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BRASIL RICARTE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIELLA ALENCAR MATIAS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:04
Decorrido prazo de THIARA BRASIL RICARTE LIMA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87499032
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87499032
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87499032
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87499032
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87499032
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87499032
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000879-98.2016.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]EXEQUENTE: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - MEEXECUTADO: EDUARDO ALVES LOPES D E S P A C H O Verifica-se a realização de penhora, avaliação e remoção de bens sobre veículo do executado, a saber, veículo de placas OCR1B13 placa anterior OCR1113 CE GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE.
O veículo foi entre a representantes da parte exequente, a qual servirá como fiel depositária (id. 86298714).
Diante disso, intime-se o exequente para informar o interesse na adjudicação do veículo, no prazo de dez dias, considerando o valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, qual seja aproximadamente R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Sem prejuízo, ante o peticionado no id. 87427871, intime-se o executado para indicar outro bem passível de penhora em dez dias, para fins de substituir a penhora do veículo objeto da remoção, ou ainda para realizar o pagamento do débito, nos termos dos art. 826 e 847, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87499032
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87499032
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87499032
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87499032
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87499032
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87499032
-
31/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87499032
-
31/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87499032
-
31/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87499032
-
31/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87499032
-
31/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87499032
-
31/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87499032
-
31/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
21/04/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 15:12
Juntada de petição
-
18/04/2023 09:49
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 02:12
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:12
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 09:14
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES LOPES em 17/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 00:20
Decorrido prazo de COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2021 09:19
Outras Decisões
-
01/02/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 14:17
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2020 16:28
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2020 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2019 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/10/2018 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2018 11:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 14:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 17:36
Expedição de Intimação.
-
22/05/2018 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 11:10
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2018 17:01
Conclusos para julgamento
-
02/03/2018 16:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/02/2017 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2016 10:37
Conclusos para julgamento
-
15/12/2016 10:36
Audiência conciliação realizada para 14/12/2016 16:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
13/12/2016 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2016 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2016 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2016 11:21
Audiência conciliação designada para 14/12/2016 16:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
22/07/2016 11:21
Distribuído por sorteio
-
22/07/2016 11:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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