TJCE - 3000389-04.2022.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MANOEL JOBSON TEIXEIRA em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:24
Expedição de Alvará.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 86652055
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000389-04.2022.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE ARISTIDES ISIDORO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 86540721.
O exequente informou os dados bancários para recebimento do montante (ID 85597280). Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome do autor JOSE ARISTIDES ISIDORO, CPF: *02.***.*58-15, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 8.399,98, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01530183-3, agência 0684, ID nº 040068400112405022, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 000787790069-5, agência nº 0684, Caixa Econômica Federal - 104, de titularidade de JOSE ARISTIDES ISIDORO CPF: *02.***.*58-15; b) A imediata expedição de alvará judicial em nome do advogado ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS, CPF: *86.***.*83-40, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 3.599,99, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01530183-3, agência 0684, ID nº 040068400112405022, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 4744957-5, agência nº 0001, Banco 403 - Cora SCD, de titularidade de ARTHUR BASTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 54204905/0001-02; c) A imediata expedição de alvará judicial em nome do advogado ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS, CPF: *86.***.*83-40, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 2.399,99, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01530183-3, agência 0684, ID nº 040068400112405022, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 4744957-5, agência nº 0001, Banco 403 - Cora SCD, de titularidade de ARTHUR BASTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 54204905/0001-02; d) Proceda-se o envio do(s) alvará(s) para cumprimento por meio do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico. e) Intimem-se as partes, autora e ré por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. f) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 86652055
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31/05/2024 14:13
Expedição de Alvará.
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31/05/2024 14:13
Expedição de Alvará.
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31/05/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86652055
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31/05/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 06:58
Juntada de Petição de resposta
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07/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84736987
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25/04/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84736987
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25/04/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2024 12:33
Processo Reativado
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23/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:59
Conclusos para decisão
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16/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
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06/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80685281
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80685281
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05/03/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80685281
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05/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:01
Juntada de petição
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10/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2023 07:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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21/04/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2023 10:22
Juntada de Petição de cálculo
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11/04/2023 08:33
Conclusos para decisão
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06/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:36
Juntada de Petição de recurso
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 14:16
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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27/02/2023 12:22
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:59
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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30/11/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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