TJCE - 3006804-19.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162395092
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02/07/2025 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162395092
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01/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162395092
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01/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154068006
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20/05/2025 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154068006
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19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154068006
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19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 18:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025. Documento: 144752187
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144752187
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03/04/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144752187
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03/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 10:20
Processo Reativado
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11/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:00
Juntada de despacho
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16/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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11/09/2024 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
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19/08/2024 20:33
Juntada de Petição de recurso
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90002604
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90002604
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01/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90002604
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31/07/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90002604
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31/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
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01/04/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82773176
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82773176
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15/03/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82773176
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15/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
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14/03/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:42
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 03:22
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3006804-19.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: MARIANA DE SOUSA MACIEL COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - CE40855 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros D E S P A C H O Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que defiro o benefício da justiça gratuita, a ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Considerando que a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE não possui personalidade jurídica própria, sendo esta representada pela outra parte do polo passivo (Município de Fortaleza), excluo esta da relação processual, devendo a Ação prosseguir somente em desfavor do MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
CITE-SE a parte Requerida, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30(trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que porventura deseja produzir.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora na assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 17:37
Conclusos para despacho
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14/12/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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