TJCE - 0004972-89.2018.8.06.0082
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:44
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ANNA PAULA MARTINS DE FREITAS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 105770245
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 105770245
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 105770245
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 105770245
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30/10/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105770245
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30/10/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105770245
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02/10/2024 10:48
Expedição de Alvará.
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01/10/2024 15:38
Expedição de Alvará.
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27/09/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 02:39
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99038003
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99038003
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Despacho Processo nº 0004972-89.2018.8.06.0082 Proceda-se no sistema a mudança do tipo de ação para cumprimento de sentença.
Considerando que a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, determino que sejam adotadas as seguintes providências, no termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e das demais normas aplicáveis à hipótese: (a) Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. (b) não efetuado o pagamento pelo devedor ou sendo este apenas parcial, calcule-se o valor do total (ou da parcela restante) do crédito, acrescido da multa de 10% e promova-se a penhora via sistema SISBAJUD. (c) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; (d) Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente, intimar a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias uteis.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento; (e) Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento; (f) sendo encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros); Expedientes necessários.
Cariré-CE, data registrada pelo sistema. Suetônio de Souza Valgueiro de Carvalho Cantarelli Juiz -
20/08/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99038003
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20/08/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 14:38
Juntada de despacho
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23/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 02:48
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 23:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69335245
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69335245
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22/09/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 08:17
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 18:29
Conclusos para decisão
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18/02/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEAL DE VASCONCELOS em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:05
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/12/2022 23:59.
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25/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 22:31
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/01/2022 11:44
Mov. [44] - Mero expediente: Falem as partes se há outras provas a produzir, devendo o autor também apresentar réplica à contestação apresentada. Prazo: 10 (dez) dias. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação autos à conclusão. Intime(m)-se.
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08/10/2021 17:28
Mov. [43] - Certidão emitida
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08/10/2021 17:27
Mov. [42] - Mandado
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09/09/2021 11:32
Mov. [41] - Certidão emitida
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08/09/2021 11:19
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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08/09/2021 11:12
Mov. [39] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2021 11:51
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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01/06/2021 09:22
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2021 14:23
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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25/05/2021 14:03
Mov. [35] - Certidão emitida
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29/04/2021 13:51
Mov. [34] - Expedição de Mandado
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29/04/2021 12:31
Mov. [33] - Morte ou perda da capacidade
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28/04/2021 19:50
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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28/04/2021 12:33
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00166336-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2021 12:03
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27/04/2021 18:13
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 08:21
Mov. [29] - Remessa dos Autos ao Mutirão: Fila de urgência
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22/07/2020 17:43
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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03/06/2020 22:51
Mov. [27] - Conclusão
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26/05/2020 17:14
Mov. [26] - Certidão emitida
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18/11/2019 14:03
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0034/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2170
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10/07/2019 16:12
Mov. [24] - Conclusão
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10/07/2019 16:12
Mov. [23] - Juntada: CONTESTAÇÃO
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27/06/2019 10:24
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2019 17:34
Mov. [21] - Conclusão
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21/06/2019 17:28
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2019 08:41
Mov. [19] - Recebimento: DEUSIMAR - AUDIÊNCIAS GROAÍRAS
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13/05/2019 12:12
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, intimo a parte autora acerca da Audiência de Conciliação designada para o dia 20 de junho de 2019, às 8h15min, no f
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08/05/2019 10:27
Mov. [17] - Expedição de Carta: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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25/09/2018 14:33
Mov. [16] - Designação de audiência: .
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25/09/2018 12:25
Mov. [15] - Recebimento
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25/09/2018 10:36
Mov. [14] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria daVara Única da Comarca de Cariré
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25/09/2018 10:36
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída
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25/09/2018 10:36
Mov. [12] - Processo recebido de outro Foro
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25/09/2018 10:36
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: .
-
19/09/2018 09:43
Mov. [10] - Remessa a outro Foro: .... Foro destino: Cariré
-
18/09/2018 10:43
Mov. [9] - Remessa: ... Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
18/09/2018 10:43
Mov. [8] - Recebimento: ...
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14/03/2018 10:27
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
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06/02/2018 13:42
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
-
06/02/2018 13:41
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PEDIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
-
06/02/2018 10:30
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
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06/02/2018 10:30
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
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06/02/2018 10:30
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
-
06/02/2018 10:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GROAIRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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