TJCE - 0051230-46.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89619973
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89619973
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89619973
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89619973
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89619973
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89619973
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0051230-46.2021.8.06.0182 Promovente: RAIMUNDO FERREIRA VERAS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por RAIMUNDO FERREIRA VERAS em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 89573244), bem como apresentou cálculo condenatório divergente do cálculo apresentado pelo exequente.
A exequente, ciente do pagamento, concordou com cálculos da executada e requereu a expedição de alvará (ID 89617802). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento do importe de R$ 6.968,43, em nome da exequente, bem como expeça-se o competente alvará para levantamento do valor de R$ 3.480,61 em nome da executada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 17 de julho de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 17 de julho de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/07/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89619973
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19/07/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89619973
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19/07/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89619973
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19/07/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 16:44
Juntada de Petição de fundamentação
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17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88436269
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88436269
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88436269
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88436269
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88436269
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88436269
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88436269
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88436269
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0051230-46.2021.8.06.0182 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA VERAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 20 de junho de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
21/06/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88436269
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21/06/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88436269
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21/06/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 00:23
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87376938
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87376938
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87376938
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87376938
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87376938
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87376938
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31/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87376938
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31/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87376938
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31/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87376938
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29/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:55
Juntada de despacho
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23/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2024 16:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
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07/02/2024 08:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:50
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2024 19:29
Juntada de Petição de recurso
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02/02/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78288598
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78288598
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19/01/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78288598
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17/01/2024 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 13:56
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:13
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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07/12/2023 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72952714
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72952714
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72952714
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72952714
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01/12/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72952714
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01/12/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72952714
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01/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:38
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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06/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2022 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2022 16:07
Conclusos para decisão
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28/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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04/01/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2021 22:59
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/10/2021 09:09
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172683-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2021 08:13
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08/10/2021 09:43
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 12:59
Mov. [2] - Conclusão
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01/10/2021 12:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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