TJCE - 3004675-91.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:39
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151003880
-
25/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2025. Documento: 151003880
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151003880
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151003880
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004675-91.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: SEBASTIAO JURACY DE QUEIROZEndereço: Av.
Aldo Viturino de Meneses, 42, Centro, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: AV.
EUGENIO DE CASTRO E SILVA - 23, CENTRO, ARACOIABA - CE - CEP: 62750-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvarás contidos nos eventos 144363458 e 150634286, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151003880
-
23/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151003880
-
23/04/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:02
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO JURACY DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO JURACY DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131855947
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131855947
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131855947
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131855947
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3004675-91.2023.8.06.0167 REQUERENTE: SEBASTIAO JURACY DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
O Banco impugnante aponta como devido o valor de R$ 9.393,06 (nove mil, trezentos e noventa e três reais e seis centavos).
Pois bem. Intimado para manifestação, o impugnado quedou-se inerte, não impugnando os cálculos apresentados, de modo que o considero correto.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, apontando como devido o valor de R$ 9.393,06 (nove mil, trezentos e noventa e três reais e seis centavos).
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte autora no valor de R$ 9.393,06 (nove mil, trezentos e noventa e três reais e seis centavos), e o remanescente em favor do BANCO impugnante.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
08/01/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131855947
-
08/01/2025 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131855947
-
08/01/2025 21:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO JURACY DE QUEIROZ em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2024. Documento: 112556746
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112556746
-
30/10/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112556746
-
30/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso
-
24/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024. Documento: 109987826
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109987826
-
18/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109987826
-
18/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107040915
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107040915
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004675-91.2023.8.06.0167 EXEQUENTE (S): Nome: SEBASTIAO JURACY DE QUEIROZEndereço: Av.
Aldo Viturino de Meneses, 42, Centro, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 EXECUTADO (A) (S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: AV.
EUGENIO DE CASTRO E SILVA - 23, CENTRO, ARACOIABA - CE - CEP: 62750-000 VALOR DA CAUSA: R$ 13.200,00 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Ao compulsar os autos, verifico que o referido título preenche os requisitos essenciais, dotado de força executiva.
Isso posto, determino a intimação da devedora para, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida em 03 (três) dias, ou nomear bens à penhora. Anote-se que o referido prazo é contado a partir da data da ciência da parte devedora, e não da juntada do(a) carta/mandado de citação aos autos.
Não se verificando o pagamento do débito no prazo legal, proceda-se a penhora via requisição eletrônica (SISBAJUD), nos termos do Enunciado 16 dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Uma vez realizada a penhora ou o bloqueio bancário, intime-se o executado para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), o oficial de justiça devolverá o mandado, devendo a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o endereço atualizado do devedor, sob pena de extinção da execução, nos precisos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
11/10/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107040915
-
11/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105933071
-
02/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/10/2024. Documento: 105933071
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105933071
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105933071
-
30/09/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105933071
-
30/09/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105933071
-
30/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:32
Juntada de despacho
-
10/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO JURACY DE QUEIROZ em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88259225
-
19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024. Documento: 88259225
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88259225
-
19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024. Documento: 88259225
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88259225
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88259225
-
17/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88259225
-
17/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88259225
-
17/06/2024 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO JURACY DE QUEIROZ em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87477160
-
31/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/05/2024. Documento: 87477160
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87477160
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87477160
-
29/05/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87477160
-
29/05/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87477160
-
29/05/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
01/04/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79914015
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79914014
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79914015
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79914014
-
19/02/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79914015
-
19/02/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79914014
-
16/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78202514
-
12/01/2024 03:23
Confirmada a citação eletrônica
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78202514
-
11/01/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78202514
-
11/01/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2024 14:54
Apensado ao processo 3004673-24.2023.8.06.0167
-
09/01/2024 14:53
Apensado ao processo 3004674-09.2023.8.06.0167
-
11/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/12/2023. Documento: 73126916
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73126916
-
06/12/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73126916
-
06/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 16:42
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
18/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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