TJCE - 3000554-44.2023.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:12
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2024 10:10
Expedição de Alvará.
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25/11/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 07:42
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 06:11
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:11
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:11
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:11
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:16
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111640808
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111640808
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000554-44.2023.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: RAIMUNDO DA SILVA MESQUITAEndereço: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 272, PLANALTO NOVO CASCAVEL, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO AGIPLAN S.A.Endereço: Avenida A, 1115, Loja B, Conjunto Ceará II, FORTALEZA - CE - CEP: 60533-593 SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RAIMUNDO DA SILVA MESQUITA em face de BANCO AGIPLAN S.A., ambos já qualificados nos autos. Após ser intimado para fins de cumprimento de sentença, o executado depositou o valor conforme documentos ID 109999929. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Do que se observa dos autos, o executado juntou comprovante de pagamento dos valores do cumprimento de sentença da parte exequente. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em novo do advogado da parte requerente para levantamento dos valores depositado, conforme pleiteado na petição de id104973735, tendo em vista que possui procuração nos com poderes específicos para receber e dar quitação (id 71969792). Intime-se, ainda, a parte requerente, pessoalmente, dando-lhe ciência do levantamento dos valores depositados por seu advogado constituído nos autos. Empós, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
24/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111640808
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23/10/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 22:21
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106919078
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106919078
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000554-44.2023.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: RAIMUNDO DA SILVA MESQUITAEndereço: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 272, PLANALTO NOVO CASCAVEL, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO AGIPLAN S.A.Endereço: Avenida A, 1115, Loja B, Conjunto Ceará II, FORTALEZA - CE - CEP: 60533-593 DESPACHO R.H. A fase cognitiva do presente processo encontra-se encerrada, conforme certidão do trânsito em julgado e a parte requerente postulou pelo cumprimento de sentença exarada, conforme petição (Id 104973735). Assim sendo, evolua-se a classe. Isto posto, recebo o pleito de cumprimento de sentença lançado. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito exequendo, sob pena de, não o fazendo, configurar a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC e demais reprimendas legais, ou caso entenda, opor embargos nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
11/10/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106919078
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11/10/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104509636
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104509636
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12/09/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104509636
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11/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:32
Juntada de despacho
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28/06/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87564509
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87564509
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31/05/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87564509
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31/05/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85258074
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85258074
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02/05/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85258074
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02/05/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:15
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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04/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 77317824
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 77317824
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17/01/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77317824
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18/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:59
Audiência Conciliação redesignada para 09/04/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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18/12/2023 09:58
Audiência Conciliação redesignada para 09/04/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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15/12/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 14:32
Conclusos para decisão
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16/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:32
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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16/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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