TJCE - 3001056-08.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 16:52
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/03/2025. Documento: 141132394
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141132394
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24/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141132394
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24/03/2025 18:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:25
Juntada de Petição de recurso
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 127937341
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 127937341
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 127937341
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 127937341
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13/12/2024 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127937341
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13/12/2024 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127937341
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02/12/2024 11:48
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 09:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2024 08:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/09/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89711570
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89711570
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001056-08.2024.8.06.0010 AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA ALVES REU: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/09/2024 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89711558.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
19/07/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89711570
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19/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87566309
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001056-08.2024.8.06.0010 AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA ALVES REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) LEAL TADEU DE QUEIROZ , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87564591, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço em nome de pessoa estranha a lide. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87566309
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31/05/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87566309
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31/05/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 17:11
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 09:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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