TJCE - 3000312-16.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89652711
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22/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/07/2024. Documento: 89652711
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89652711
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000. [email protected] PROCESSO Nº: 3000312-16.2022.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDORA: FRANCISCA MARIA ARAÚJO DEVEDOR: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante as incongruências relatadas pelo Sistema de Alvará Eletrônico-SAE, estou em que se encontra presente a excepcionalidade que autoriza a expedição da ordem fora do SAE, levando em conta o longo tempo de espera da autora para levantar o valor depositado pelo devedor, não mais existindo dissenso entre as partes.
Ante o exposto, defiro o requerimento contido na petição de ID 89652487 e autorizo a expedição de alvará físico, na forma ali postulada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Expediente necessário.
Santana do Acaraú-CE, 18 de julho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - respondendo -
19/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89652711
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19/07/2024 08:33
Expedição de Alvará.
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89652711
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18/07/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89652711
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18/07/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
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01/07/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:33
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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10/06/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 85322402
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 3000312-16.2022.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 85212123, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 85318178) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 85318178, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 85322402
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03/06/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85322402
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08/05/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
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03/05/2024 06:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2024. Documento: 83867517
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83867517
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09/04/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83867517
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09/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 21:00
Conclusos para despacho
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07/04/2024 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/04/2024 00:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 80978765
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 80978765
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27/03/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80978765
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27/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/10/2023 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:04
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 10/10/2023. Documento: 70259427
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70259427
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08/10/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70259427
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08/10/2023 16:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/10/2023 21:59
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:56
Juntada de Petição de recurso
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2023. Documento: 67521552
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 67521552
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28/09/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67521552
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27/09/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 20:49
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 09:33
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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03/05/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 13:26
Audiência Conciliação redesignada para 04/05/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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14/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:28
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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20/09/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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