TJCE - 0200127-39.2023.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:59
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:23
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115316566
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115316566
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200127-39.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EDMILSON SOUSA DE MEDEIROS, MARIA JUCIELEN MENDES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 112691082. Ibiapina-CE, 5 de novembro de 2024. Eu, Beatriz de Paiva Freire, estagiária mat. 52003, digitei. OLINESIA ARAGÃO MENDES Diretor(a) de Secretaria -
05/11/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115316566
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05/11/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106718470
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106718470
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200127-39.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EDMILSON SOUSA DE MEDEIROS, MARIA JUCIELEN MENDES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Despacho/Decisão proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 106690195. Ibiapina-CE, 8 de outubro de 2024. Eu, Beatriz de Paiva Freire, estagiária mat - 52003, digitei. OLINESIA ARAGAO MENDES Diretor(a) de Secretaria -
08/10/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106718470
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08/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:47
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104493146
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104493146
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200127-39.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EDMILSON SOUSA DE MEDEIROS, MARIA JUCIELEN MENDES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica a parte autora devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Despacho/Decisão proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 104207385. Ibiapina-CE, 11 de setembro de 2024. Eu, Beatriz de Paiva Freire, estagiária mat 52003, digitei. OLINESIA ARAGAO MENDES Diretor(a) de Secretaria -
11/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104493146
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09/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
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25/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:27
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 80751820
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04/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina 0200127-39.2023.8.06.0087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EDMILSON SOUSA DE MEDEIROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Em que pese a inércia do réu, insta dizer que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em razão de serem considerados indisponíveis os bens e direitos em questão (AgRg no REsp 1170170-RJ, AgRg no AgRg no AREsp 234461-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1288560-MT).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem, motivadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários. Assim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem, motivadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Ibiapina-CE, 05/03/2024.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 80751820
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03/06/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80751820
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03/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:18
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/10/2023 06:43
Mov. [7] - Certidão emitida
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19/08/2023 04:41
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/08/2023 12:40
Mov. [5] - Certidão emitida
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03/07/2023 14:55
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 13:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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14/04/2023 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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