TJCE - 3000400-47.2024.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 05/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 16633699
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 16633699
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12/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16633699
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12/12/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:38
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC - CNPJ: 07.***.***/0004-30 (AGRAVANTE) e provido
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10/12/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/07/2024 23:59.
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20/08/2024 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:02
Decorrido prazo de INGRID PRISCILLA MONTENEGRO FIGUEIROA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/06/2024. Documento: 12612316
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3000400-47.2024.8.06.9000 AGRAVANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC AGRAVADO: INGRID PRISCILLA MONTENEGRO FIGUEIROA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo originário de nº 3008903-88.2024.8.06.0001, a qual deferiu o pedido de tutela de urgência formulado.
O presente recurso encontra-se tempestivo, nos termos do art. 1.003, §5º e aplicação subsidiária do artigo 218, §4º, ambos do CPC.
Dispensado o preparo, nos termos do art. 1º A da Lei nº 9.494/97, eis que a parte agravante trata-se de pessoa jurídica de direito público.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo em razão da falta de comprovação da existência de risco da irreversibilidade da medida concedida, nos termos do art. 300 do CPC.
Intime-se a parte ora agravada para apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, conforme previsão do art. 1.019, inciso II do CPC.
Por oportuno, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 12612316
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01/06/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12612316
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01/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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