TJCE - 3000821-02.2019.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 10:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 16:07
Juntada de cálculo
-
05/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131716012
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131716012
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131716012
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10/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.h.
Analisando os autos a promovente requereu dilação de prazo para manifestação; contudo, tal pedido não pode ser acolhido em virtude da ausência de dispositivo na legislação especial.
Registre-se que, a Lei 9.099/95 prevalece sobre a Lei 13105/2015 (CPC) e, portanto, pelo Princípio da especialidade daquela norma, os processos que tramitam pelo rito dos juizados não podem se render ao Código de Processo Civil, apenas subsidiariamente, e em casos omissos, bem como há orientação do FONAJE: ENUNCIADO 86 - Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem. Pelo exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo e determino, novamente, a intimação da promovente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
09/01/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131716012
-
09/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129488361
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129488361
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09/12/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129488361
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09/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 00:29
Decorrido prazo de SILVIA HELENA M. L. VASCONCELOS - ME em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 86374760
-
04/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em face da inexistência de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), determino a intimação do(s) exequente(s) para apresentar(em) bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 86374760
-
03/06/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86374760
-
27/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:14
Juntada de Ofício
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22/05/2023 20:36
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2023 00:32
Decorrido prazo de SILVIA HELENA M. L. VASCONCELOS - ME em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/03/2023 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:13
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2023 13:40
Conclusos para despacho
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19/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:06
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:59
Juntada de Ofício
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31/10/2022 17:36
Juntada de Ofício
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30/08/2022 00:11
Decorrido prazo de SILVIA HELENA M. L. VASCONCELOS - ME em 29/08/2022 23:59.
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23/08/2022 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:47
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:04
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 01:44
Decorrido prazo de SILVIA HELENA M. L. VASCONCELOS - ME em 11/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:56
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA VIEIRA em 30/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
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08/10/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
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30/04/2020 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/10/2019 11:10
Expedição de Mandado.
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03/10/2019 10:36
Juntada de Certidão
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03/10/2019 10:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/09/2019 12:40
Juntada de cálculo
-
26/09/2019 15:58
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2019 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2019 16:27
Conclusos para despacho
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23/09/2019 16:26
Transitado em julgado em 23/09/2019
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23/09/2019 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2019 10:04
Julgado procedente o pedido
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18/09/2019 12:35
Conclusos para julgamento
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18/09/2019 12:35
Audiência conciliação não-realizada para 18/09/2019 11:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/08/2019 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2019 09:53
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 17:19
Expedição de Citação.
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17/07/2019 17:14
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 11:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/07/2019 16:28
Audiência conciliação cancelada para 30/07/2019 09:20 #Não preenchido#.
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11/07/2019 16:27
Juntada de Certidão
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14/06/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 15:46
Audiência conciliação designada para 30/07/2019 09:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/06/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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