TJCE - 3001065-67.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 06:12
Decorrido prazo de JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:12
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:12
Decorrido prazo de JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:12
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111950165
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111950164
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111950165
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111950164
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001065-67.2024.8.06.0010 AUTOR: REGINALDO FERREIRA DE LIMA REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 106993780, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em relação aos pedidos de justiça gratuita formulado pela parte autora, bem como à preliminar de impugnação à concessão da justiça gratuita sustentada na contestação, como não cabe o pagamento de custas processuais em sede de Juizados Especiais no 1º grau de jurisdição, deixo de apreciar os pleitos, por ausência de interesse de agir.
Havendo, entrementes, a interposição de recurso, o eventual pleito de gratuidade judiciária para fins recursais, diante do fato do juízo de admissibilidade ser realizado pela Turma Recursal, poderão ser requeridos perante o Juízo ad quem.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111950165
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24/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111950164
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21/10/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89712509
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89712509
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001065-67.2024.8.06.0010 AUTOR: REGINALDO FERREIRA DE LIMA REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/09/2024 10:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89180564.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
19/07/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89712509
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19/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87575097
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001065-67.2024.8.06.0010 AUTOR: REGINALDO FERREIRA DE LIMA REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87564072, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço emitido há mais de 60 (sessenta) dias. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87575097
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02/06/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87575097
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31/05/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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