TJCE - 0296342-50.2000.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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26/07/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 25/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOBREGA DE ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 83217082
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 83217082
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04/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0296342-50.2000.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC POLO PASSIVO: EMBARGADO: RAIMUNDA GORDIANO RIBEIRO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos a Execução ajuizada pelo Instituto De Saúde Dos Servidores Do Estado Do Ceara - ISSEC, em face de Raimunda Gordiano Ribeiro. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual, a parte requerente foi intimada, pessoalmente via carta com aviso de recebimento, e por seu advogado via DJe, para informar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 485, III e § 1º, do CPC (ID de nº 67699067). Todavia, conforme verifica-se no ID nº 73234049, decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pelo autor. Eis, em síntese, o relatório.
Decido. Conforme dispõe a doutrina processual renomada, o interesse processual, uma das condições genéricas da ação, reside na necessidade e na utilidade do provimento requestado, devendo estar presente não somente no ajuizamento da ação, persistindo até o momento em que a sentença é proferida.
Assim, caso a referida condição da ação reste ausente, prevê o inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito, pondo fim a demanda sem resolução do seu mérito. No caso em apreço, foi determinada a intimação do autor para manifestar interesse no seu prosseguimento.
Empós verifica-se que o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, através de e-mail para sua representação legal na Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE, confirmou recebimento pela sua Assessoria de Controle de Mandados Judiciais, às 14:06 de 25/10/2023, contudo não houve manifestação. Portanto, verifica-se que o autor foi intimado, recebendo a oportunidade de se manifestar.
Contudo, permanecendo em silêncio, deve-se reconhecer o abandono da ação. Assim, não havendo o demandante atendido aos comandos deste Juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em comparecer para dar prosseguimento ou não ao feito. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC, em face do abandono da causa e desenvolvimento válido do processo. Condeno os demandantes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil em vigor. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 83217082
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 83217082
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03/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83217082
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03/06/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83217082
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03/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2024 10:00
Apensado ao processo 0165823-84.2000.8.06.0001
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10/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
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22/11/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 21/11/2023 23:59.
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03/11/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/10/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:11
Conclusos para despacho
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30/11/2022 21:39
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/03/2022 11:18
Mov. [103] - Documento
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11/03/2022 11:33
Mov. [102] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico (Em Mãos) - Juiz
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10/03/2022 20:12
Mov. [101] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
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10/03/2022 20:05
Mov. [100] - Documento Analisado
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08/03/2022 10:51
Mov. [99] - Mero expediente: Oficiar a 2ª Vara para enviar os autos 0165823-84.2000.8.06.0001, pois os embargos de execução se encontram nesta Vara e é de fundamental importância que os referidos embargos sejam apensados à execução. Fortaleza, 08 de março
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02/03/2022 09:43
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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16/12/2021 14:55
Mov. [97] - Certidão emitida
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29/10/2021 12:33
Mov. [96] - Decurso de Prazo
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20/09/2021 20:51
Mov. [95] - Certidão emitida
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20/09/2021 20:51
Mov. [94] - Documento
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20/09/2021 20:50
Mov. [93] - Documento
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15/09/2021 08:56
Mov. [92] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/161575-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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15/09/2021 08:53
Mov. [91] - Documento Analisado
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13/09/2021 14:33
Mov. [90] - Julgamento em Diligência: CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA INTIMADA A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CEARÁPREV para em 05 dias se manifestar sobre este processo. Fortaleza (CE), 13 de setembro de 2021.
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25/08/2021 20:04
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2021 20:04
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2021 20:04
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
-
23/08/2021 15:34
Mov. [86] - Concluso para Sentença
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17/08/2021 15:39
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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31/07/2021 23:31
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02215750-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/07/2021 22:39
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30/07/2021 20:53
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0288/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 2664
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29/07/2021 01:57
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 16:06
Mov. [81] - Documento Analisado
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27/07/2021 09:41
Mov. [80] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas.
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12/07/2021 08:25
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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09/07/2021 13:00
Mov. [78] - Certidão emitida
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15/12/2020 15:01
Mov. [77] - Certidão emitida
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15/12/2020 14:57
Mov. [76] - Documento
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15/12/2020 14:56
Mov. [75] - Certidão emitida
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07/12/2020 16:10
Mov. [74] - Mero expediente: Apensar estes EMBARGOS À EXECUÇÃO ao processo 0165823-84.2000.8.06.0001, caso ele esteja em outra vara certificar em qual delas o processo principal se encontra para que se possa dirimir a questão. Fortaleza, 07 de dezembro de
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14/10/2020 13:22
Mov. [73] - Conclusão
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14/10/2020 12:12
Mov. [72] - Certidão emitida
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14/10/2020 12:11
Mov. [71] - Certidão emitida
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07/10/2020 12:10
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2020 12:53
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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23/06/2020 15:57
Mov. [68] - Conclusão
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23/06/2020 11:40
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01285298-8 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 23/06/2020 11:28
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05/06/2020 21:36
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0349/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2388
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04/06/2020 11:09
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2020 16:40
Mov. [64] - Mero expediente: Chamo o feito à ordem, determinando a intimação de RAIMUNDA GORDIANO RIBEIRO para dentro do prazo legal, apresenta impugnação aos Embargos à Execução de fls.36/42. Fortaleza, 03 de junho de 2020. Nadia Maria Frota Pereira Juíz
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10/02/2020 15:09
Mov. [63] - Conclusão
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10/01/2020 09:32
Mov. [62] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com informação.
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10/01/2020 09:31
Mov. [61] - Documento
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08/01/2019 07:48
Mov. [60] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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07/01/2019 14:42
Mov. [59] - Mero expediente: Enviar estes autos ao Setor de Contadoria do Forum Clóvis Beiláqua para elaboração dos cálculos. Fortaleza, 07 de janeiro de 2019. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
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02/08/2018 13:23
Mov. [58] - Conclusão
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31/07/2018 19:31
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10383938-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/07/2018 08:42
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06/09/2017 13:37
Mov. [56] - Documento
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01/09/2017 15:08
Mov. [55] - Expedição de Ofício
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31/08/2017 16:46
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2017 15:34
Mov. [53] - Encerrar análise
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31/07/2017 15:33
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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31/07/2017 15:32
Mov. [51] - Certidão emitida
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31/07/2017 15:02
Mov. [50] - Decurso de Prazo
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27/07/2017 11:21
Mov. [49] - Mero expediente: Reitero despacho de fls.13.Cumpra-se.Fortaleza, 27 de julho de 2017. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
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28/06/2017 11:16
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/05/2017 10:34
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 1663 Página: 452
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02/05/2017 10:56
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2016 14:08
Mov. [45] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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05/09/2016 15:01
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2016 15:43
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/08/2016 15:30
Mov. [42] - Certidão emitida
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26/08/2016 15:12
Mov. [41] - Apensado: Apensado ao processo 0062573-35.2000.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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05/02/2016 00:00
Mov. [40] - Desapensado: Desapensado do processo 0620098-15.2000.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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28/01/2015 13:39
Mov. [39] - Apensado: Apensado ao processo 0620098-15.2000.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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28/01/2015 13:38
Mov. [38] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/01/2015 16:00
Mov. [37] - Mero expediente: Apensar estes embargos à Ação Principal.
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13/01/2015 10:45
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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13/01/2015 10:45
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia fls 17
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13/01/2015 10:45
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 17
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13/01/2015 09:52
Mov. [33] - Certidão emitida
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12/01/2015 16:18
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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28/11/2014 10:21
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0607/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1097 Página: 118
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26/11/2014 09:47
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2014 15:46
Mov. [29] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2014 12:55
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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18/07/2014 12:55
Mov. [27] - Certidão emitida
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03/06/2014 17:24
Mov. [26] - Mero expediente: Proceda-se a autuação dos presentes embargos à execução na forma determinada no despacho de fl. 13. Após, venham conclusos.
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22/01/2014 12:00
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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22/01/2014 12:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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22/01/2014 12:00
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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22/01/2014 12:00
Mov. [22] - Desapensado: Desapensado do processo 0165823-84.2000.8.06.0001 - Classe: Mandado de Segurança - Assunto principal:
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22/01/2014 12:00
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio: 0296342-50.2000.8.06.0001 Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda
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22/01/2014 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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22/01/2014 12:00
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída: 0296342-50.2000.8.06.0001 Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda
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08/01/2014 12:00
Mov. [18] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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22/11/2012 12:00
Mov. [17] - Apensado: Apensado ao processo 0165823-84.2000.8.06.0001 - Classe: Mandado de seguranca - Assunto principal:
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28/08/2012 12:00
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/06/2010 16:41
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/10/2009 17:25
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 78-A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2009 14:15
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 63-D - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/09/2009 17:16
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO -D-63 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2008 17:27
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO E, (15). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/04/2008 14:00
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO para despacho,p(14). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/07/2007 08:50
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO ESTANTE, 14 APENSO AO PROC,2000.7708239 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/07/2006 14:37
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO para sentença (localização: armário da diretora) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/01/2005 17:50
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (P) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/2004 17:50
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/10/2004 09:17
Mov. [5] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2004 17:50
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2004 17:50
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2004 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2004 10:40
Mov. [1] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 5302090457 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2004
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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