TJCE - 3000030-22.2024.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:34
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87475931
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87475931
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04/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo (ID. 86265133) e requereram a homologação da avença. É o que interessa relatar.
Decido. Consta nos autos a manifestação de vontade dos interessados em assunto do legítimo interesse de ambos, sendo que a transação foi realizada em audiência com a presença das próprias partes. Assim, não havendo óbices formais ou materiais à transação entabulada, com fundamento no CPC, art. 487, III, "b", HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Redenção/CE, data digital. Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87475931
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87475931
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03/06/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87475931
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03/06/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87475931
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30/05/2024 19:23
Homologada a Transação
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30/05/2024 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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17/05/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82739787
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82739787
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15/03/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82739787
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15/03/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:27
Audiência Conciliação redesignada para 20/05/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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15/03/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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27/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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