TJCE - 3000083-88.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE HIDROLANDIA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:55
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166968419
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166968419
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166968419
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166968419
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
João Luiz Chaves Junior, e para que possa imprimir andamento ao processo, fica praticado o seguinte ato : intimem-se as partes da descida dos autos da instância superior, para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito.
Santa Quitéria/CE, 30 de julho de 2025.
Carlos Henrique Silva de Jesus Técnico Judiciário -
30/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166968419
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30/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166968419
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30/07/2025 10:34
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2025 15:31
Juntada de despacho
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24/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 09:39
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 09:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136314593
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136314593
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Decorrido prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TJCE. S.Q., 18/02/2025. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA DIRETORA DE SECRETARIA -
19/02/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136314593
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19/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:29
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 127274628
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127274628
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28/11/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127274628
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28/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:42
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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21/06/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE HIDROLANDIA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:29
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87495855
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000083-88.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES PINTO e outros (17) ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES REU: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA DESPACHO A parte autora intimada para apresentar réplica deixou o prazo transcorrer in albis (ID. 87412877). Nesse sentido, intimem-se ambas as partes, para, no prazo comum de até 05 (cinco) dias utéis, informarem se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas. O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87495855
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03/06/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87495855
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03/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:56
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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24/05/2024 00:19
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 80287691
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 80287691
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30/04/2024 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80287691
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25/04/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:14
Distribuído por sorteio
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30/01/2024 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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