TJCE - 3000031-71.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:37
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 02:02
Decorrido prazo de EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000031-71.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em face de JOSÉ EDSON FERREIRA DE ABREU.
Intimada, mais de uma vez, para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou, tendo requerido, por último, que a citação foi realizada através de aplicativo de whatsapp.
Em que pesem os argumentos da parte autora e ainda que as intimações estejam sendo feitas, em alguns casos, por via eletrônica, o endereço do promovido é requisito formal indispensável para fins de fixação da competência deste juízo, razão pela qual, indefiro o pedido.
Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
05/05/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 11:41
Indeferida a petição inicial
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04/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
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31/01/2023 05:01
Decorrido prazo de EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000031-71.2022.8.06.0222 R.H.
Indefiro o pedido formulador pela parte autora, tendo em vista tratar-se de providência a ser realizada pelas partes, e, ainda, por não comportar, no Juizado Especial, o pedido de adoção de diligências.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informe novo endereço da parte executada, sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
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29/09/2022 03:59
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 26/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:21
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
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22/06/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
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14/01/2022 14:04
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 14:09
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/01/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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