TJCE - 3911341-65.2011.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 13:02
Juntada de petição
-
14/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:37
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LIANA CAVALCANTE LOPES em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88795762
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88795762
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88795762
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88795762
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3911341-65.2011.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Financiamento de Produto]EXEQUENTE: TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUESEXECUTADA: HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a parte exequente foi intimada para, em 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Todavia, o aludido prazo decorreu em 26/06/2024 e nada foi apresentado ou requerido.
Diante da ausência de manifestação da parte interessada, é importante destacar o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Ante o exposto, decreto a extinção da execução sem resolução do mérito, com amparo no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando a expedição de certidão de crédito em favor da exequente, para fins de execução futura caso encontre bens passíveis de penhora e haja requerimento para tal. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 29 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
01/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88795762
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01/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88795762
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01/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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29/06/2024 08:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LIANA CAVALCANTE LOPES em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87472660
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04/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3911341-65.2011.8.06.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Financiamento de Produto] EXEQUENTE: TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES EXECUTADO: HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA DECISÃO Observo nos autos que por despacho de 19.01.2024 determinei que os autos fossem impulsionados com a utilização do Sistema Sniper.
Contudo, melhor refletindo sobre a questão, REVOGO a determinação retro, inclusive com lastro em precedente do Colendo STJ, in verbis: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA.
ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017. 3.
No caso dos autos, o segundo pedido foi indeferido pelo Magistrado de piso, cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional, mormente porquanto, da análise das circunstâncias fáticas da causa, constatou-se que não houve alteração da situação econômica do executado.
Com efeito, verifica-se que a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.600.344/RS, Rel. Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 19.10.2016; AgRg no REsp. 1.406.895/PE, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 18.12.2013. 4.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019). Destarte, assinalo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que informe bens penhoráveis do executado, sob as penas do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Exaurido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os fólios conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87472660
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03/06/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87472660
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29/05/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
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19/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
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28/12/2023 14:57
Juntada de informação
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23/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:16
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2023 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/02/2023 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2023 18:26
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 00:01
Decorrido prazo de LIANA CAVALCANTE LOPES em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 03:42
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 03/10/2022 23:59.
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22/09/2022 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2022 16:25
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 21:07
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 18:03
Conclusos para despacho
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25/01/2022 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2022 20:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 20:07
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 00:21
Decorrido prazo de LIANA CAVALCANTE LOPES em 05/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 00:16
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 30/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 16:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2021 16:44
Conclusos para despacho
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07/06/2021 16:44
Processo Desarquivado
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02/02/2020 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2020 10:46
Arquivado Definitivamente
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30/01/2020 10:46
Transitado em julgado em 29/11/2019
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29/11/2019 00:30
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:30
Decorrido prazo de LIANA CAVALCANTE LOPES em 28/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 16:37
Conclusos para despacho
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07/08/2019 11:36
Mov. [99] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.911.341-6) para o PJe (3911341-65.2011.8.06.0018)
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31/07/2019 13:57
Mov. [98] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular IJOSIANA CAVALCANTE SERPA
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31/07/2019 13:57
Mov. [97] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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31/07/2019 13:56
Mov. [96] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 31/07/2019 13:56
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31/07/2019 13:56
Mov. [95] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de todas as partes
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31/07/2019 13:55
Mov. [94] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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18/06/2019 09:58
Mov. [93] - Documento: Juntada de Certidão
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08/05/2019 15:53
Mov. [92] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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08/05/2019 15:52
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
-
08/05/2019 15:52
Mov. [90] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
-
08/05/2019 15:52
Mov. [89] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
-
08/05/2019 15:52
Mov. [88] - Não-Conhecimento: Não conhecido o "recurso" de "parte"
-
08/05/2019 10:04
Mov. [87] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
15/04/2019 13:17
Mov. [86] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 16 de Maio de 2019 9:00 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 16 de Maio de 2019)
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15/04/2019 13:17
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
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15/04/2019 13:17
Mov. [84] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
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15/04/2019 13:17
Mov. [83] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
15/04/2019 13:17
Mov. [82] - Documento: Juntada de Certidão
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20/03/2019 14:50
Mov. [81] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
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29/08/2018 10:27
Mov. [80] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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03/07/2018 15:05
Mov. [79] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA )
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21/05/2018 17:04
Mov. [78] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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12/04/2018 17:12
Mov. [77] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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11/04/2018 07:09
Mov. [76] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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03/04/2018 10:44
Mov. [75] - Retirada de pauta: Retirado de pauta
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02/04/2018 15:49
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FELIPE MEDEIROS FREITAS) em 02/04/18 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(05/03/18)
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25/03/2018 08:41
Mov. [73] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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14/03/2018 17:12
Mov. [72] - Documento: Juntada de Mandado
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05/03/2018 14:12
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
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05/03/2018 14:12
Mov. [71] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 26 de Março de 2018 8:30 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 26 de Março de 2018)
-
05/03/2018 14:12
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
-
05/03/2018 14:12
Mov. [68] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
05/03/2018 14:08
Mov. [67] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FELIPE MEDEIROS FREITAS 32506 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES
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05/03/2018 14:08
Mov. [66] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FELIPE MEDEIROS FREITAS - N/CE (Advogado Habilitado)
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01/03/2018 11:43
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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01/03/2018 11:43
Mov. [64] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizIJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
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09/02/2018 10:25
Mov. [63] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA )
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10/03/2017 13:28
Mov. [62] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS para 4ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA )
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26/08/2016 16:31
Mov. [61] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS para 4ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS )
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19/05/2016 10:15
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/02/2016 14:41
Mov. [59] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR para 2ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS )
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22/07/2015 16:52
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
-
22/07/2015 16:52
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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10/06/2015 10:54
Mov. [56] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 05ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR para 2ª Turma Recursal Fortaleza / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR )
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29/08/2014 12:35
Mov. [55] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - JULIANA HOLANDA MATOS 18242 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO
-
14/08/2014 15:41
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
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16/10/2012 16:02
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIANA CAVALCANTE LOPES) em 16/10/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/10/12)
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09/10/2012 21:01
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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09/10/2012 21:01
Mov. [51] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220119113416
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05/10/2012 09:23
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA HOLANDA MATOS) em 05/10/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/10/12)
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04/10/2012 19:20
Mov. [49] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
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04/10/2012 19:20
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
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04/10/2012 19:19
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
-
04/10/2012 19:19
Mov. [46] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
04/10/2012 16:21
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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04/10/2012 16:21
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
03/10/2012 15:27
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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25/09/2012 14:06
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIANA CAVALCANTE LOPES) em 25/09/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/09/12)
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24/09/2012 23:15
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
-
24/09/2012 23:15
Mov. [40] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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20/08/2012 17:21
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
20/08/2012 17:21
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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24/04/2012 15:02
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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19/04/2012 12:27
Mov. [36] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
-
19/04/2012 12:27
Mov. [35] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
-
19/04/2012 12:27
Mov. [34] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
-
19/04/2012 12:27
Mov. [33] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
-
19/04/2012 12:27
Mov. [32] - Audiência: Audiência Instrução Realizada/Sem conciliação
-
19/04/2012 12:27
Mov. [31] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
19/04/2012 09:56
Mov. [30] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LIANA CAVALCANTE LOPES 21059 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES
-
18/04/2012 12:30
Mov. [29] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
16/04/2012 12:09
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
01/03/2012 10:49
Mov. [27] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - LUCIMAR DE JESUS ABENSUR 83562 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES
-
14/06/2011 15:15
Mov. [26] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
-
14/06/2011 15:15
Mov. [25] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
-
14/06/2011 15:15
Mov. [24] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
-
14/06/2011 15:15
Mov. [23] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
-
14/06/2011 15:15
Mov. [22] - Audiência: Audiência Instrução Designada/(Agendada para 19 de Abril de 2012 às 09:00)
-
14/06/2011 15:15
Mov. [21] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
14/06/2011 11:01
Mov. [20] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JULIANA HOLANDA MATOS 18242 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO
-
23/05/2011 13:58
Mov. [19] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
23/05/2011 13:56
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO) em 19/05/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(12/05/11)
-
18/05/2011 16:08
Mov. [17] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
17/05/2011 14:16
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/05/2011 12:53
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(12/05/11)
-
16/05/2011 10:44
Mov. [14] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIMAR DE JESUS ABENSUR) em 16/05/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(12/05/11)
-
12/05/2011 10:38
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
-
12/05/2011 10:38
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES)
-
12/05/2011 10:38
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Junho de 2011 às 11:00)
-
12/05/2011 10:38
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
29/04/2011 14:22
Mov. [9] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/04/2011 14:21
Mov. [8] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO em 28/04/11
-
20/04/2011 15:32
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
19/04/2011 13:49
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO
-
18/04/2011 18:36
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO
-
18/04/2011 18:36
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para TAMARA GRETTA GARCIA RODRIGUES) em 18/04/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(18/04/11)
-
18/04/2011 18:36
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 18 de Maio de 2011 às 11:30)
-
18/04/2011 18:36
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/4º Juizado Especial Civel
-
18/04/2011 18:36
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB83562NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2011
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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