TJCE - 0050334-12.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:17
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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02/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 01/11/2024 23:59.
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01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de JOE HALLYSON AGUIAR SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de JOE HALLYSON AGUIAR SILVA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 101982142
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101982142
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Em petição de ID 85141910, o(s) credor(es) requereu(ram) o cumprimento de sentença apresentando planilha de cálculos (ID 88007175). O devedor foi intimado (intimação ID 88837432) e quedou-se inerte (ID 101954015). É o relatório.
DECIDO. Considerando que a Fazenda Pública não apresentou impugnação, impõe-se a homologação da planilha de cálculos apresentada pela parte exequente. Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pelo(s) credor(es) e determino a expedição de RPV's/ precatórios (credor e advogado), nos termos do art. 535, §3º do CPC. Uma vez determinado o pagamento da dívida, a prestação jurisdicional resta encerrada em primeiro grau, dando-se início à fase administrativa de pagamento pela Fazenda.
Assim, declaro extinta a obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas, seja pela gratuidade deferida ao credor, seja pela imunidade tributária do devedor. Sem honorários pois não houve impugnação (art. 85, §7º, do CPC). Deverá a Secretaria cumprir os seguintes expedientes na seguinte ordem: - publicar a presente sentença com prazo de 15 dias para o(s) credor(es) e 30 para a devedor. Decorrido o prazo: - com manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); - sem manifestação: - certificar o trânsito em julgado; - confeccionar a(s) minuta(s) do(s) RPVs/precatórios conforme planilha apresentada; - intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), no prazo de 30 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); Cumpra-se. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
02/09/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101982142
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02/09/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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28/08/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 27/08/2024 23:59.
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04/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 86008213
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Autos: 0050334-12.2021.8.06.0179 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos da planilha de cálculos nos moldes dos arts. 524 e 534 do CPC e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, devendo ser observado no referido memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e submissão à tributação (RRA, se aplicável ao caso), conforme art. 21, inciso V, VII, XII e art. 22, inciso IX da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br). Expedientes necessários. Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica.
Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - em respondência -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 86008213
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03/06/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86008213
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30/05/2024 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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14/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84915065
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84915065
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24/04/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84915065
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24/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:52
Juntada de despacho
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28/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
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15/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JOE HALLYSON AGUIAR SILVA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70725366
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70725361
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18/10/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70725361
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18/10/2023 12:31
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2023 09:47
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 02:49
Decorrido prazo de JOE HALLYSON AGUIAR SILVA em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/08/2023. Documento: 63771283
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 63771283
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29/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:22
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 23:56
Conclusos para despacho
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29/05/2023 23:56
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:41
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/03/2023 10:49
Mov. [19] - Certidão emitida
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09/02/2023 21:20
Mov. [18] - Mero expediente: Compulsando os autos verifico tratar-se de processo com classe judicial de competência da Fazenda Pública, desse modo, determino a redistribuição do feito para que passe a tramitar no PJe, conforme determina a Portaria nº 2304
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21/11/2022 10:12
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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21/11/2022 10:12
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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26/08/2022 01:31
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 2914
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24/08/2022 02:52
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2022 14:35
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 13:42
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 11:38
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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30/09/2021 09:14
Mov. [10] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 21:59
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0327/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 2690
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06/09/2021 15:37
Mov. [8] - Documento
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03/09/2021 02:10
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2021 13:47
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 179.2021/001091-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2023 Local: Oficial de justiça -
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02/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 20:49
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/09/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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11/05/2021 15:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 22:19
Mov. [2] - Conclusão
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06/05/2021 22:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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