TJCE - 3000555-36.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104519401
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104519401
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13/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000555-36.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA intentada por LARA VASCONCELOS HOLANDA em desfavor de RUAN PIETRO COSTA BRANDAO BRAZ, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Ids 104480043 e 104480051.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b"do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito, respondendo -
12/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:55
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 12:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104519401
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12/09/2024 10:48
Homologada a Transação
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11/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99359177
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99359177
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26/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000555-36.2024.8.06.0016 Polo Ativo: LARA VASCONCELOS HOLANDAPolo Passivo: RUAN PIETRO COSTA BRANDAO BRAZ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: LARA VASCONCELOS HOLANDA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 31/10/2024 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada do despacho do ID 99348006.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 31/10/2024 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 23 de agosto de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
23/08/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99359177
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23/08/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 14:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:58
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/08/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 11:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PERINI TEIXEIRA em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:56
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87804397
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87804397
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07/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000555-36.2024.8.06.0016 Polo Ativo: LARA VASCONCELOS HOLANDAPolo Passivo: RUAN PIETRO COSTA BRANDAO BRAZ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: LARA VASCONCELOS HOLANDA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 19/08/2024 11:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada da decisão do ID87715406.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 19/08/2024 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 6 de junho de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
06/06/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87804397
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06/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87581686
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04/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
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04/06/2024 00:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
A autora alega, em síntese, que, em novembro de 2023, adquiriu, junto à empresa ré, pelo aplicativo WhatsApp, um par de tênis no valor de R$ 228,79 (duzentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos), parcelado em 12 (doze) vezes em seu cartão de crédito.
Aduz, entretanto, que, ao receber o produto, percebeu que não estava na qualidade esperada, pelo que solicitou a troca por um novo produto, tendo o valor pago no primeiro produto sido descontado na troca pelo novo modelo de tênis, ficando acordado o pagamento remanescente de R$ 297,11.
Assevera, contudo, que, novamente, ao receber o produto, verificou que havia sido enviado o tamanho errado do tênis da troca, razão pela qual, em 30 de janeiro de 2024, pleiteou a troca pelo tamanho correto, o qual foi aceito pelas rés, tendo realizado todo o procedimento necessário, enviando o segundo tênis de volta para a sede da empresa, na esperança de receber o produto que havia comprado.
Relata, porém, que, decorrido um mês da solicitação, passou a buscar auxílio da empresa demandada, sem que obtivesse êxito, fato este que ensejou o pedido a restituição dos valores pagos, sem que, até o momento, tenha sido atendida.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado à promovida que realize a imediata suspensão/cancelamento de quaisquer cobranças vincendas no cartão de crédito da autora.
Comprovante de endereço indica que Rua Leonardo Mota 2200 apto 2200, o que diverge daquele informado na inicial.
O valor remanescente do segundo tênis indicado na exordial foi de R$ 297,11, sendo que nas conversas pelo whatsapp foi informado o valor de R$ 291,11.
A empresa ré se encontra baixada em 21/05/2024, pelo que não poderá ser parte na presente ação, e, de plano, determino sua exclusão da lide, devendo a secretaria proceder às devidas retificações no processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial. a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em março ou abril/2024, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma. b) emendar a inicial, retificando o valor remanescente do segundo tênis; c) anexar todas as faturas, de forma completa e legível, com os lançamentos dos valores das compras, com a indicação do nome da titular e número do cartão de crédito, com seus respectivos comprovantes de pagamento; d) informar e comprovar documentalmente por quem foi recebida a notificação extrajudicial.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 03 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87581686
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03/06/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87581686
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03/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 18:07
Conclusos para decisão
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02/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 18:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 11:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/06/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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