TJCE - 3000004-17.2019.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:50
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DANTAS JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/06/2024. Documento: 87578161
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04/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Procedimento criminal nº 3000004-17.2019.8.06.0118Infração: [Contravenções Penais]REU: JOSE MARQUES DANTAS JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de procedimento criminal com sentença transitada em julgado (ID nº 35012522), na qual foi julgado procedente o pedido inserto na denúncia, para condenar o réu JOSE MARQUES DANTAS JUNIOR, como incursos nas sanções determinadas no artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688/41, a pena de 01 (um) mês de prisão simples substituída por 30 dias-multa (id n.s 30783137, 35012518). Em audiência admonitória o valor de R$ 2.555,34 (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) foi parcelado em 07 (sete) prestações (id n. 69238817).
Consoante a certidão fornecida pela Secretaria deste Juizado Especial, acostadas nos ID nº º 84623310, verifica-se o pagamento integral da multa.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público, em parecer constante no ID nº 85639732, opinou pela declaração da extinção da pena de multa aplicada. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o integral cumprimento da pena de multa aplicada, DEFIRO o pedido formulado pelo representante do Ministério Público, declaro EXTINTA a PUNIBILIDADE de JOSE MARQUES DANTAS JUNIOR, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, pelo fato delituoso apurado neste procedimento, e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o representante do Ministério Público.
Deixo de determinar a intimação do(a) autor(a) face ao disposto no Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de Direitoassinado por certificação digital -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87578161
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03/06/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87578161
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03/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:24
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 18/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:23
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 18/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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01/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:48
Expedição de Ofício.
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07/05/2023 08:53
Expedição de Ofício.
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25/03/2023 21:30
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 13:47
Juntada de despacho
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31/03/2022 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
31/03/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:33
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2022 18:52
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 20:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 18:31
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 09/09/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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02/09/2021 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2021 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2021 00:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTANA SANTOS em 10/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 16:13
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:46
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
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08/06/2021 00:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTANA SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2021 09:08
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:47
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 09/09/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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06/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
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09/02/2021 08:58
Revogada a suspensão do processo
-
02/02/2021 14:42
Conclusos para decisão
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30/01/2021 03:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 15:49
Conclusos para despacho
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09/12/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 15:48
Conclusos para despacho
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19/05/2020 15:47
Juntada de Certidão
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03/03/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 17:03
Conclusos para despacho
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19/02/2020 17:03
Juntada de Certidão
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20/01/2020 17:32
Juntada de Certidão
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18/11/2019 09:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/11/2019 11:09
Conclusos para julgamento
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18/10/2019 16:02
Juntada de Certidão
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13/10/2019 14:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 13/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 12:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/01/2019 23:59:59.
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05/09/2019 14:23
Recebida a denúncia
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26/08/2019 15:33
Suspensão Condicional do Processo
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26/08/2019 10:09
Audiência instrução e julgamento criminal realizada para 21/08/2019 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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26/08/2019 10:07
Classe Processual TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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20/08/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 09:31
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2019 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 09:52
Audiência instrução e julgamento criminal designada para 21/08/2019 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
24/04/2019 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2019 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2019 13:46
Juntada de Petição de denúncia
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17/01/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2019 11:55
Juntada de Certidão
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02/01/2019 11:29
Distribuído por sorteio
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02/01/2019 11:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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