TJCE - 0005809-03.2016.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:01
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de WILTON AMARO LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 59693625
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 59693625
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 0005809-03.2016.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: J ALVES DE MEDEIROS - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILTON AMARO LIMA - CE29399-B e BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA - CE36484 POLO PASSIVO:ANTONIO JURANDIR SA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença, aforado por J ALVES DE MEDEIROS - ME contra ANTONIO JURANDIR SÁ.
Ao que consta nos autos, as inúmeras tentativas de execução restaram frustradas.
O §4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/95, reza expressamente que, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Por sua vez, o ENUNCIADO 75 do FONAJE estabelece: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." (grifei) Diante do exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, extingo o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Ibiapina, 24 de maio de 2023. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
27/09/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de WILTON AMARO LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0005809-03.2016.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J ALVES DE MEDEIROS - ME REU: ANTONIO JURANDIR SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 49530278.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 10 de janeiro de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 10 de janeiro de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
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28/10/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
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08/10/2022 00:20
Decorrido prazo de WILTON AMARO LIMA em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2022 10:36
Expedição de Carta precatória.
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20/06/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 21:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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02/06/2022 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 19:57
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/07/2021 16:23
Mov. [102] - Mero expediente: Retornem os autos conclusos para penhora on line no SISBAJUS.
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10/10/2020 23:37
Mov. [101] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2020 09:07
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WIBP.20.00165580-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2020 08:09
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17/07/2020 21:07
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0151/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 2418
-
16/07/2020 08:30
Mov. [98] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0151/2020 Teor do ato: Proceda-se a intimação da parte exequente, nos termos do despacho de folha 73; Não havendo indicação de bens ou decorridos 10 dias sem manifestação, conclusos para dec
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29/06/2020 19:06
Mov. [97] - Mero expediente: Proceda-se a intimação da parte exequente, nos termos do despacho de folha 73; Não havendo indicação de bens ou decorridos 10 dias sem manifestação, conclusos para decisão.
-
24/06/2020 22:32
Mov. [96] - Conclusão
-
24/06/2020 22:32
Mov. [95] - Documento
-
24/06/2020 22:32
Mov. [94] - Documento
-
24/06/2020 22:32
Mov. [93] - Documento
-
24/06/2020 22:32
Mov. [92] - Petição
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24/06/2020 22:32
Mov. [91] - Documento
-
24/06/2020 22:32
Mov. [90] - Documento
-
24/06/2020 22:32
Mov. [89] - Documento
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24/06/2020 22:32
Mov. [88] - Documento
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24/06/2020 22:32
Mov. [87] - Petição
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24/06/2020 22:32
Mov. [86] - Documento
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24/06/2020 22:32
Mov. [85] - Documento
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24/06/2020 22:32
Mov. [84] - Documento
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24/06/2020 22:32
Mov. [83] - Documento
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24/06/2020 22:32
Mov. [82] - Documento
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24/06/2020 22:32
Mov. [81] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [80] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [79] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [78] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [77] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [76] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [75] - Petição
-
24/06/2020 22:31
Mov. [74] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [73] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [72] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [71] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [70] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [69] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [68] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [67] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [66] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [65] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [64] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [63] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/06/2020 22:31
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/06/2020 22:31
Mov. [60] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [59] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [58] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [57] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [56] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [55] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [54] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [53] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [52] - Documento
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24/06/2020 22:31
Mov. [51] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [50] - Documento
-
24/06/2020 22:31
Mov. [49] - Documento
-
28/02/2020 13:57
Mov. [48] - Documento: Carimbo - Recebimento de despacho
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19/11/2019 01:30
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0090/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2204
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19/11/2019 01:21
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2066
-
18/10/2019 17:26
Mov. [45] - Documento: Carimbo - Recebimento de despacho
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17/10/2019 13:43
Mov. [44] - Mero expediente: Defiro o pleito de RENAJUD condicionado a propriedade ser, de fato, da parte executada. Não havendo concretização, intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora em 10 dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º
-
16/10/2019 11:23
Mov. [43] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Ibiapina
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16/10/2019 11:23
Mov. [42] - Recebimento
-
09/10/2019 10:32
Mov. [41] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Anderson Alexandre Nascimento Silva
-
27/08/2019 16:01
Mov. [40] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
20/08/2019 15:10
Mov. [39] - Autos Entregues em Carga ao Advogado
-
19/08/2019 10:27
Mov. [38] - Documento: dj 16.08
-
14/08/2019 13:04
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2019 12:56
Mov. [36] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: FINALIDADE: Intimação do despacho de fls. 47: "Tendo em vista que, mesmo após consulta por meio do sistema BACENJUD, não foi encontrado qualquer bem em nome da parte executada, intime-se o
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05/08/2019 11:02
Mov. [35] - Documento: Carimbo - Recebimento de despacho
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18/07/2019 09:49
Mov. [34] - Mero expediente: Tendo em vista que, mesmo após consulta por meio do sistema BACENJUD, não foi encontrado qualquer bem em nome da parte executada, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens à penhora.
-
05/04/2019 11:15
Mov. [33] - Documento: DESPACHO
-
02/04/2019 11:47
Mov. [32] - Documento: VISTOS EM INSPEÇÃO
-
28/02/2019 13:21
Mov. [31] - Conclusão
-
14/02/2019 16:25
Mov. [30] - Documento: PETIÇÃO 01/02/2019
-
01/02/2019 15:08
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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01/02/2019 15:08
Mov. [28] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Ibiapina
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22/01/2019 11:20
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0004/2019 Teor do ato: FINALIDADE: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre fls. 39/40, requerendo o que lhe for pertinente Advogados(s): Wilton Amaro Lima (OAB 29399-B/CE)
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22/01/2019 10:41
Mov. [26] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilton Amaro Lima
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22/01/2019 10:41
Mov. [25] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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17/01/2019 08:31
Mov. [24] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: FINALIDADE: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre fls. 39/40, requerendo o que lhe for pertinente
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09/01/2019 11:53
Mov. [23] - Documento: Carimbo - Recebimento de despacho
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07/12/2018 14:02
Mov. [22] - Documento: DESPACHO
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07/12/2018 13:46
Mov. [21] - Mero expediente: DESPACHO
-
22/11/2018 11:45
Mov. [20] - Conclusão
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22/11/2018 11:29
Mov. [19] - Decurso de Prazo: EM 19.11.2018
-
06/06/2018 12:52
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO visto em inspeção - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
17/05/2018 16:45
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA ( COMARCA DE IBIAPINA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
17/04/2018 13:02
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO malote enviado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
09/04/2018 10:26
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA ubajara - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
24/01/2018 11:26
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
01/12/2017 09:11
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA ( COMARCA DE IBIAPINA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
12/09/2017 09:24
Mov. [12] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
08/08/2017 13:36
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA ( COMARCA DE IBIAPINA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
22/06/2017 10:05
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA ubajara - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
13/06/2017 10:26
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS termo de audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
05/04/2017 12:07
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA JUNHO/2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
18/10/2016 14:17
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CARIMBO - RECEBIMENTO DE DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
18/10/2016 14:06
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
07/10/2016 15:33
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
-
07/10/2016 14:55
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBIAPINA
-
07/10/2016 14:55
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBIAPINA
-
07/10/2016 14:55
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBIAPINA
-
05/10/2016 14:46
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBIAPINA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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