TJCE - 0050630-91.2021.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:30
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 04:25
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65202950
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65202949
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65202948
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65146710
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65146710
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65146710
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050630-91.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE BASTOS DE SOUZA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA e outros ADV REU: REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, INHAMUNS MOTOS LTDA Vistos etc. Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito nesta audiência. Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo. Outrossim, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Custas e honorários advocatícios isentos, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, adote-se as cautelas de praxe para proceder ao arquivamento. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
03/08/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 13:03
Homologada a Transação
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02/08/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 12:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 02/08/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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02/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 56466764
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 56466764
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 56466764
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 56466764
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 56466764
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19/07/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0050630-91.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: AUTOR: ANDRE BASTOS DE SOUZA REQUERIDO: REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, INHAMUNS MOTOS LTDA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 02/08/2023, às 10h00min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação. Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/8cebde Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]). SANTA QUITÉRIA, CE, 9 de Março de 2023 ANTONIO JORGE MAGALHÃES NETO À Disposição -
18/07/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0050630-91.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: AUTOR: ANDRE BASTOS DE SOUZA REQUERIDO: REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, INHAMUNS MOTOS LTDA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 02/08/2023, às 10h00min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/8cebde Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA, CE, 9 de Março de 2023 ANTONIO JORGE MAGALHÃES NETO À Disposição -
09/03/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 14:20
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 14:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/08/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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07/02/2023 16:49
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 05/12/2022 16:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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12/01/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 14:19
Conclusos para despacho
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02/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0050630-91.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: AUTOR: ANDRE BASTOS DE SOUZA REQUERIDO: REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, INHAMUNS MOTOS LTDA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 05/12/2022, às 16h20min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, advertindo-a de que o não comparecimento dará ensejo a EXTINÇÃO do feito sem julgamento do mérito e condenação nas custas judiciais (Lei 9.099/95, art. 51, I e § 2º); e a ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95); bem como cientificar os litigantes que deverão comparecer ao ato devidamente acompanhados de documento de identificação a ser exibido na hora da audiência e outros necessários para provar o alegado, trazendo suas testemunhas, havendo.
Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/4868c2 Tópico da Reunião: AUDIÊNCIA UNA PROC Nº 50630-91.2021.8.06.0160 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA-CE, 25 de outubro de 2022.
IGOR PEREIRA MESQUITA À Disposição -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 16:11
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2022 16:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 05/12/2022 16:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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30/09/2022 15:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 08/12/2022 16:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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17/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/11/2021 13:24
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/08/2021 19:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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26/07/2021 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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