TJCE - 3000771-95.2022.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115296742
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115296742
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06/11/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115296742
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06/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:06
Expedido alvará de levantamento
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04/10/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105550384
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105550384
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24/09/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105550384
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24/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:38
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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20/09/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FILHO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 104461452
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104461452
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000771-95.2022.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: FRANCISCO PEREIRA FILHOPromovido(s): REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE SENTENÇA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca da sentença prolatada no ID 96228518. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
10/09/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104461452
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10/09/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:38
Decorrido prazo de JOICE SENA DE JESUS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:38
Decorrido prazo de JOICE SENA DE JESUS em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87709246
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000771-95.2022.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: FRANCISCO PEREIRA FILHOPromovido(s): REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 87661364, a seguir transcrito:"Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(s) advogado(s), para pagar o débito, devidamente atualizado apontado no ID nº 85125806, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Não havendo pagamento espontâneo proceda-se ao bloqueio, on-line, através do sistema SISBAJUD, de valores monetários depositados em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), até a quantia exequenda. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença. Não havendo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a exequente para apresentar conta bancária para a confecção de alvará judicial para a transferência dos valores. Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente, para indicar bens susceptíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento." Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87709246
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05/06/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87709246
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05/06/2024 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 09:33
Processo Reativado
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05/06/2024 07:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 17:32
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de JOICE SENA DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de JOICE SENA DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83643143
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83643143
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04/04/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83643143
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03/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:40
Juntada de intimação de pauta
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15/02/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/01/2023 09:56
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FILHO em 23/01/2023 23:59.
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09/01/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2022 22:53
Conclusos para decisão
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15/12/2022 10:49
Juntada de Petição de recurso
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07/12/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FILHO em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 19:14
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:52
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2022 16:18
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2022 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2022 02:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/10/2022 23:59.
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22/10/2022 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 21/10/2022 23:59.
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13/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:32
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:30
Audiência Conciliação redesignada para 16/11/2022 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/10/2022 18:29
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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02/08/2022 13:24
Audiência Conciliação redesignada para 13/10/2022 15:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 15:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/07/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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