TJCE - 0262825-19.2021.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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21/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:10
Decorrido prazo de TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:07
Decorrido prazo de TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135997716
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135997716
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0262825-19.2021.8.06.0001 CLASSE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO [Dano Ambiental] REQUERENTE: ANJOS DA PROTECAO ANIMAL-APA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Considerando o parecer do Ministério Público em id. 131776634, reputo conveniente facultar às partes dizerem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a necessidade da produção de outras provas, requerendo aquelas que reputarem imprescindíveis à demonstração dos fatos alegados, o que deverá ser feito de forma fundamentada, apontando quais fatos desejam efetiva e respectivamente por meio delas provar.
A especificação genérica, bem como o silêncio ensejará o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Intimem-se.
Após, retorne concluso.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
18/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135997716
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18/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/02/2025 23:59.
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08/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/11/2024 00:16
Decorrido prazo de TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 107019746
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 107019746
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 107019746
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 107019746
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0262825-19.2021.8.06.0001 CLASSE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO [Dano Ambiental] REQUERENTE: ANJOS DA PROTECAO ANIMAL-APA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Considerando a Contestação de id. 106103859, intime-se a parte autora, por meio de publicação no DJ-e, para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe os arts. 350 e 351 do CPC/2015.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
15/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107019746
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15/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107019746
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11/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 07:08
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
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27/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALISIO PRAXEDES DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:28
Decorrido prazo de TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87413894
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0262825-19.2021.8.06.0001 CLASSE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO [Dano Ambiental] REQUERENTE: ANJOS DA PROTECAO ANIMAL-APA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Trata-se de Tutela Antecedente proposta por ONG ANJOS DA PROTEÇÃO ANIMAL - APA, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando a suspensão imediata de qualquer experiência, treinamento, manipulação de animais vivos.
Aduz o autor ter o requerido organizado na noite do dia 10 de setembro de 2021 um grupo de agentes de endemias para realizar experiências em animais vivos (cães e gatos) em sala previamente escolhida, no Centro de Controle de Zoonoses.
Narra que as experiências realizadas submetem os animais ao sofrimento, à crueldade, sendo estas condutas vedadas, posto que não compete ao Município organizá-las.
Assevera que o Município de Fortaleza, foi alvo de uma ação civil pública (Processo nº 0059283-31.2008.8.06.0001), com sentença transitada em julgado em que o CCZ está proibido de fazer experiências com animais vivos e sadios.
Feito inicialmente distribuído ao Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, havendo este declinado da competência em id. 38381706.
Decisão em id. 57504773, defere a gratuidade da justiça.
O Município de Fortaleza apresenta manifestação em id. 71005160, momento que aponta não haver maltrato de animais, bem como não realiza experimentos clandestinos e nem recolhe animais abandonados em logradouros, salvo prévia solicitação e autorização de seu ex-tutor e quando o animal se encontra em eminente risco epidemiológico à população.
Decido.
Com efeito, não observo razões para o deferimento da Tutela pleiteada.
No caso, objetiva o autor a suspensão imediata de realização de qualquer experiência, treinamento, manipulação de animais vivos, limitando-se, para tanto, a colacionar algumas fotos a inicial de supostos maus-tratos, isso porque, não obstante a alegação da existência de áudios e vídeos, esses não instruem os autos.
Por sua, ao comparar as fotos que instruem a inicial, com as que a municipalidade traz em manifestação, impossível se aferir o alegado maus-tratos ou mesmo experiência, isso porque se apanha das imagens a presença de veterinários, e ainda a colocação de forma devida do cambão (instrumento de contenção de animais utilizado na ausência do tutor) - realizado de forma cuidadosa - id. 71005162, fls. 7.
Fig.12, 13 e 14.
Ademais, das informações trazidas pela municipalidade, não antevejo que os procedimentos adotados estejam em desacordo com o Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses do Ministério da Saúde, sendo o ato então fotografado uma capacitação de Agentes de Combate às Endemias para realização de trabalhos, tais como teste rápido qualitativo para anticorpos anti leishmania (Protozoário causador da Leishmaniose Visceral Canina, popularmente conhecido como calazar).
Razão esta, indefiro a tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção (art. 303, § 6º do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87413894
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04/06/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87413894
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04/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 05:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2023 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 15:17
Conclusos para decisão
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26/10/2022 02:00
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/03/2022 08:39
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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03/03/2022 08:38
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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11/02/2022 11:30
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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11/02/2022 11:29
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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07/12/2021 17:50
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/11/2021 11:08
Mov. [32] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada: Nº Protocolo: WEB1.21.02467506-8 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 30/11/2021 10:40
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29/11/2021 21:22
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0632/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 2744
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26/11/2021 12:32
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 11:55
Mov. [29] - Documento Analisado
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25/11/2021 16:41
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 07:55
Mov. [27] - Conclusão
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27/10/2021 20:14
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02400407-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/10/2021 20:00
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19/10/2021 12:42
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02379994-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2021 12:14
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18/10/2021 20:31
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0484/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 2718
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15/10/2021 09:49
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 08:24
Mov. [22] - Documento Analisado
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13/10/2021 11:09
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2021 13:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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17/09/2021 16:37
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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17/09/2021 16:37
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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17/09/2021 16:31
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/09/2021 16:30
Mov. [16] - Certidão emitida
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16/09/2021 17:28
Mov. [15] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 13:44
Mov. [14] - Certidão emitida
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15/09/2021 11:38
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2021 10:19
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: plantão civel
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13/09/2021 10:19
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: plantão civel
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12/09/2021 17:46
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/09/2021 15:00
Mov. [9] - Mero expediente: Recebidos hoje; O presente feito já foi devidamente analisado em plantão judiciário do dia 11/09/2021, conforme fl. 41. Assim, de acordo com a decisão de fl.41, encaminhem-se os presentes autos à distribuição. Expedientes neces
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11/09/2021 20:51
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02301186-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/09/2021 20:43
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11/09/2021 17:36
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2021 16:35
Mov. [6] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.21.02301095-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/09/2021 16:12
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11/09/2021 16:12
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01420743-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/09/2021 15:49
-
11/09/2021 14:02
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/09/2021 14:01
Mov. [3] - Ato Ordinatório - Intimação do Ministério Público: R.h. Abra-se vista dos autos ao(à) representante do ministério público, para se manifestar. Expedientes necessários.
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11/09/2021 13:49
Mov. [2] - Mero expediente: R.h Plantão Judiciario Intime-se o Ministério Público á despeito, da matéria em plantão, em que se pretende tutela de urgência na qual se aponta suposto maus tratos à animais em guarnição do Centro de Zoonoses.
-
11/09/2021 13:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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