TJCE - 3000412-05.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 20:10
Determinado o arquivamento
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08/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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05/11/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNA PORTUGAL SILVA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109453229
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109453229
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109453229
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109453229
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109453229
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109453229
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000412-05.2022.8.06.0182 Promovente: REGINA ALVES MAGALHAES Promovido: TAP PORTUGAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por REGINA ALVES MAGALHAES em face de TAP PORTUGAL.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 99330271, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 109391743). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 109391743.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Viçosa do Ceará/CE, 14 de outubro de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 14 de outubro de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juiz de Direito -
16/10/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109453229
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16/10/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109453229
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16/10/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109453229
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15/10/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 19:51
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 19:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/10/2024 19:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:44
Decorrido prazo de BRUNA PORTUGAL SILVA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99241287
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99241287
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99241287
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99241287
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99241287
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99241287
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29/08/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99241287
-
29/08/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99241287
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29/08/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99241287
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23/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:28
Juntada de despacho
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22/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
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02/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BRUNA PORTUGAL SILVA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2024. Documento: 80395867
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80395867
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08/03/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80395867
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29/02/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
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09/03/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 12:30
Juntada de ata da audiência
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02/03/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:29
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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22/09/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
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01/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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