TJCE - 3000808-12.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
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23/02/2023 18:15
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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10/02/2023 03:20
Decorrido prazo de TERENA JULIANA MAROS DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000808-12.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 35983068, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA, ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 12 de janeiro de 2023 .
Conciliador/Servidor Geral (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 19:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/10/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 16:18
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:25
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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22/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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