TJCE - 3000264-78.2022.8.06.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000264-78.2022.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, tendo o(a) requerente, se manifestado, através de seu advogado, requerendo a expedição de alvará.
Com efeito, perlustrando os autos digitais, verifico a informação do depósito do valor do acordo pela parte acionada (ID nº 89108391).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
06/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Recebidos hoje.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À secretaria para alteração da classe.
Intime-se o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroverso, a multa incidirá sobre restante (§ 2.º).
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
P.R.I.
Expediente necessário.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
19/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/05/2024 10:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO PIO DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:33
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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24/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/04/2024 14:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/04/2024 21:17
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:23
Desentranhado o documento
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12/04/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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12/04/2024 08:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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22/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 13:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/06/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2023 11:02
Declarada incompetência
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26/06/2023 14:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
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26/06/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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