TJCE - 3000077-36.2024.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/06/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 09:56
Determinada a redistribuição dos autos
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12/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/12/2024 07:54
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 115389760
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115389760
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26/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000077-36.2024.8.06.0175 AUTOR: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, CARLOS MAGNO FURTADO MOREIRA REU: MARIO AGUIAR DE SOUSA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Impende reconhecer que o processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I e II, do CPC, tendo em vista não haver a necessidade de produção de outras provas e a revelia ocorrida. ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME ajuizou ação de cobrança em face de MARIO AGUIAR DE SOUSA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora ajuizou a presente demanda aduzindo, em síntese, ser credora da quantia de R$1.888,70, referente à atualização da nota promissória de ID 80361428, a qual, porém, deixou de ser quitada pela parte Requerida. Com a inicial, juntou os documentos de ID's 80361428 e 80361429. Ausente a parte ré à audiência de conciliação, a parte autora requereu a decretação da revelia, oportunidade em que os autos vieram conclusos. Inicialmente, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, DECRETO A REVELIA de MARIO AGUIAR DE SOUSA, haja vista sua ausência à audiência, a despeito de regularmente citada e intimada (Ids 102084383 e 111471020). Discute-se, portanto, em síntese, direito ao pagamento do valor de R$1.888,70, montante este referente à atualização da nota promissória de ID 80361428, cujo o quantum original era de R$831,00, com vencimento em 15/07/2019. Com efeito, da detida análise dos autos e em razão da revelia, reputo verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, assistindo razão à parte autora, haja vista ter feito prova da existência de seu direito, pelos documentos de ID's 80361428 a 80361429, os quais demonstram obrigação assumida através de nota promissória e o respectivo memorial de cálculos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o feito, nos termos do art. 487, I do CPC, para a condenar o(a) ré(u) MARIO AGUIAR DE SOUSA a pagar à parte Autora ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, o valor de R$831,00 (oitocentos e trinta e um reais), acrescido de juros moratórios contados do vencimento e correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido e aguarde-se o requerimento do cumprimento de sentença por 15(quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. André Arruda Veras Juiz de Direito em Substituição -
25/11/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115389760
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20/11/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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23/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:37
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 09:15, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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21/10/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102021432
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102021432
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102021432
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102021432
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI CEJUSC Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, WhatsApp: (85) 98234-8609 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000077-36.2024.8.06.0175 AUTOR: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, CARLOS MAGNO FURTADO MOREIRA REU: MARIO AGUIAR DE SOUSA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão, ID 90365492, aponto audiência de conciliação, para o dia 23 de outubro de 2024, às 09h15min, a qual será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem presencialmente ao Fórum, ou por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, conforme instruções que seguem adiante. Trairi/CE, 28 de agosto de 2024.
Geane Ribeiro Leite À disposição ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá na modalidade Híbrida, ou por videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98234-8609, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
29/08/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102021432
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29/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102021432
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28/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 09:15, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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08/08/2024 11:42
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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08/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:31
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 09:10, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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11/06/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2024 20:14
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87655031
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000077-36.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, CARLOS MAGNO FURTADO MOREIRA REU: MARIO AGUIAR DE SOUSA Vistos etc. Com fundamento no art. 145, §1º, do CPC, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito, bem como todos os processos em que atue o Dr.
JOSÉ ROCHA DE PAULA JÚNIOR ou de escritório que faça parte, devendo a secretaria relacionar todos os processos que estejam nessa situação.
Acerca da substituição legal, dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 16.397 de 14/11/2017): Art. 99.
A substituição dos juízes das comarcas do interior nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições far--se--á do seguinte modo: I - os juízes de comarcas de vara única serão substituídos por Juiz de Direito do Juizado Auxiliar ou por outro Juiz da Zona respectiva, designado pelo Presidente do Tribunal; II - nas comarcas com 2 (duas) varas, compete, reciprocamente, a substituição de um titular pelo outro, independentemente de designação, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Presidente do Tribunal; (grifei) III - nas comarcas com 3 (três) ou mais varas, a substituição dar--se--á, de modo sucessivo e independentemente de designação, da seguinte forma: o Juiz da 1ª Vara será substituído pelo Juiz da 2ª Vara o da 2ª, pelo da 3ª, sendo que o Juiz da última Vara será substituído pelo da 1ª, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Presidente do Tribunal; IV - para efeito de substituição, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são considerados como as últimas unidades entre as existentes na comarca. Assim, considerando que o Magistrado da 2ª Vara desta Comarca é o substituto automático deste Juízo, determino a vinculação dos autos ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Trairi para processar e julgar o presente feito, devendo os autos permanecerem na 1ª Vara desta Comarca.
Oficie-se ao Conselho da Magistratura comunicando a suspeição deste juízo.
Intimem-se as partes para ciência. Expedientes necessários.
Trairi-CE, Data e hora da assinatura digital.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz De Direito Titular -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87655031
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05/06/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87655031
-
04/06/2024 16:01
Declarada suspeição por #Oculto#
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04/06/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80661373
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80661373
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80661373
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80661373
-
05/03/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80661373
-
05/03/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80661373
-
05/03/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80453672
-
04/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:09
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 09:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80453672
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01/03/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80453672
-
01/03/2024 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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01/03/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:53
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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27/02/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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