TJCE - 3000350-51.2022.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO DA PENHA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135319377
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135319377
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12/02/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135319377
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12/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 11/10/2024 23:59.
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24/08/2024 00:31
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90256311
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90256311
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90256311
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15/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000350-51.2022.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adicional por Tempo de Serviço, Tutela de Evidência] AUTOR: JOAO DA PENHA COSTA MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 5.000,00 DESPACHO Proceda-se a evolução de classe processual para "12078 - Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública". Arbitro em 10% do valor da condenação os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução ou manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Caso decorra o prazo retro sem impugnação ou haja concordância do executado com os valores apresentados, retornem os autos para homologação dos cálculos e demais providências.
Por outro lado, caso haja apresentação de impugnação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se os autos, posteriormente, conclusos para decisão. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
14/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90256311
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14/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90256311
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12/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:15
Processo Desarquivado
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18/07/2024 00:54
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:38
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 05/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:21
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 78403457
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78403457
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07/02/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78403457
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07/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 15/12/2023 23:59.
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25/11/2023 01:19
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71575325
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71575325
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07/11/2023 00:00
Intimação
MASSAPê Processo nº: 3000350-51.2022.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adicional por Tempo de Serviço, Tutela de Evidência] AUTOR: JOAO DA PENHA COSTA REU: MUNICIPIO DE MASSAPE CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que intimei a parte autora do provimento judicial de ID 69236112.
Massapê/CE, 6 de novembro de 2023.
Teresa Cristina Viana Vasconcelos Técnica Judiciária - Mat 216 -
06/11/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71575325
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06/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
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07/09/2023 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 05/09/2023 23:59.
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21/07/2023 05:30
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 63835459
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63835459
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17/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 3000350-51.2022.8.06.0121 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOAO DA PENHA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES - CE21519 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MASSAPE DESPACHO Face à emenda de ID 60182468, recebo a inicial e defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Considerando a baixa probabilidade de acordo em feitos desta espécie, deixo de designar audiência de conciliação e determino a citação da parte ré, pelo portal eletrônico, para tomar ciência da demanda, com a advertência de que deverá apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, nos termos do art. 335, III c/c art. 231, V, do CPC, sob pena de revelia, sem incidência dos seus efeitos materiais. No mais, atente-se a Secretaria para o devido cumprimento do Código de Normas Judiciais, especialmente para o capítulo relativo aos atos ordinatórios. Expedientes e intimações necessários. Massapê, na data da assinatura digital.
TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito -
14/07/2023 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63835459
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14/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
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01/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 3000350-51.2022.8.06.0121 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO DA PENHA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES - CE21519 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MASSAPE D E S P A C H O Com efeito, o adicional por tempo de serviço previsto no art. 64 do Estatuto do Servidor Público do Município de Massapê (Lei n° 393/98), é benefício exclusivo dos servidores públicos municipais que ingressaram na carreira mediante aprovação prévia em concurso público.
Assim, a se considerar o disposto na peça de ID 54662228, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial colacionando a comprovação da aprovação prévia em concurso público sob pena de indeferimento da inicial.
Massapê, 27 de abril de 2023.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
03/05/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:16
Conclusos para despacho
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03/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 3000350-51.2022.8.06.0121 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO DA PENHA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES - CE21519 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MASSAPE D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial colacionando seu termo de posse e nomeação, devidamente assinado, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
Massapê, 10 de janeiro de 2023.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 08:04
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2022 16:39
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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