TJCE - 3000876-43.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 21:42
Juntada de Certidão
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26/06/2024 21:42
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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26/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:35
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:35
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87608653
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08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Maria Eliane Alves da MotA, contra Confederação Nacional de Nacional Dirigentes Logistas, Boa Vista Serviços S.A e Serasa S.A. A parte autora da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID de nº 87590366) Assim, tenho por configurada a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, logo após o trânsito em julgado.
Coreaú/CE, 05 de junho de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87608653
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06/06/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87608653
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05/06/2024 17:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 10:35
Juntada de ata da audiência
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02/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 16:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/05/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 15:14
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2024 10:57
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85348272
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85348272
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85348272
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85348272
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13/05/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85348272
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13/05/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85348272
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13/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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15/02/2024 09:11
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:11
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:11
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:10
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:10
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:06
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:05
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:05
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:04
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:03
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:02
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:02
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:01
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:00
Desentranhado o documento
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15/02/2024 08:53
Desentranhado o documento
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15/02/2024 08:51
Desentranhado o documento
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15/02/2024 08:51
Desentranhado o documento
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15/02/2024 08:50
Desentranhado o documento
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15/02/2024 08:48
Desentranhado o documento
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29/01/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:04
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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15/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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