TJCE - 3012964-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/03/2025 19:24
Alterado o assunto processual
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30/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:43
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:43
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:48
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:48
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 12:31
Decorrido prazo de JOAO FELIPE RIBEIRO PEDROZA DE SALES GURJAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:31
Decorrido prazo de JOAO FELIPE RIBEIRO PEDROZA DE SALES GURJAO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/01/2025 15:24
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:15
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132038435
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132038435
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17/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132038435
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16/01/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132038435
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16/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 22:30
Conclusos para decisão
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28/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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23/08/2024 19:25
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 01:53
Decorrido prazo de JOAO FELIPE RIBEIRO PEDROZA DE SALES GURJAO em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 08:41
Conclusos para decisão
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16/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87744783
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07/06/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3012964-89.2024.8.06.0001 [Auxílio-Moradia] REQUERENTE: REQUERENTE: ANA CLARA MOURA RAMALHO REQUERIDO: REQUERIDO: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA, ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA DESPACHO Malgrado tenha sido atribuído à causa o valor de R$ 42.018,87, não restou demonstrado nos autos que tal montante corresponde à totalidade do benefício econômico pretendido, ainda mais levando-se em conta a pretensão de conversão em pecúnia do direito de alojamento/moradia, na proporção de 30% do valor percebido mensalmente pela parte, referente ao período de 36 meses.
Ressalte-se não ser cabível procedimento de liquidação no âmbito do juizado especial fazendário.
Assim, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, demonstre a parte autora que o valor atribuído à causa corresponde ao proveito economicamente visado com a procedência da demanda, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº 12153/2009 e nos art. 291 e 292, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, 5 de junho de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87744783
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06/06/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87744783
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05/06/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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